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Texto do artigo · p. 22 Greenfield, SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105060457 denominada Greenfield SU, Lda, pelo sócio Abdul José Carimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a Greenfield SU, Lda é uma sociedade que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro Ncoripo, a sociedade por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercer actividade comércio a retalho e a grosso de:
Número ou marcador · p. 22 a) insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 b) comercio geral de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 22 c) serviço similar de consultoria;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços diversos em lugar especializado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem porcento ao total e pertencente ao sócio único senhor Abdul José Carimo equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 Três) A decisão de aumento de capital, servira para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A extinção ou dissolução da sociedade depende do sócio único, devendo porem seguir trâmites legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo proprietário Abdul José Carimo, que e nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente sem prévia autorização do sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Efectuar toda ou qualquer transação
Texto do artigo · p. 22 relacionada com o capital da sociedade. Adquirir sociedade comercial e indústria. Fundir ou alinear sociedade comercial ou
Texto do artigo · p. 22 industrial.
Texto do artigo · p. 22 Obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ou negócios sociais, tais como: Letras de favor, fianças, vales, sob pena de indemnização de sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as consideradas nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de conta)
Texto do artigo · p. 22 O exercício da sociedade considera como o ano civil, devendo o balanço e contas do exercício fechar com referência a trinta e um de Março em cada não civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição e prestação de conta)
Texto do artigo · p. 22 Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente, para aumentar o capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve pela porte, extinção ou interdição do sócio único, continuando com herdeiros, e representantes do falecido, estando e interditos quais enquanto capital permanecer, indicaram de entre eles um que ira representante todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ou sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omissão, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 24 de Abril, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Greenfield, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105060457 denominada Greenfield SU, Lda, pelo sócio Abdul José Carimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a Greenfield SU, Lda é uma sociedade que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro Ncoripo, a sociedade por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercer actividade comércio a retalho e a grosso de:
  12. Número ou marcador, página 22: a) insumos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 22: b) comercio geral de produtos químicos;
  14. Número ou marcador, página 22: c) serviço similar de consultoria;
  15. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços diversos em lugar especializado.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem porcento ao total e pertencente ao sócio único senhor Abdul José Carimo equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A decisão de aumento de capital, servira para reforço do valor inicial existente.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  23. Texto do artigo, página 22: A extinção ou dissolução da sociedade depende do sócio único, devendo porem seguir trâmites legais.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo proprietário Abdul José Carimo, que e nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo sócio único.
  27. Texto do artigo, página 22: Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente sem prévia autorização do sócio único.
  28. Texto do artigo, página 22: Efectuar toda ou qualquer transação
  29. Texto do artigo, página 22: relacionada com o capital da sociedade. Adquirir sociedade comercial e indústria. Fundir ou alinear sociedade comercial ou
  30. Texto do artigo, página 22: industrial.
  31. Texto do artigo, página 22: Obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ou negócios sociais, tais como: Letras de favor, fianças, vales, sob pena de indemnização de sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as consideradas nula e de nenhum efeito.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de conta)
  34. Texto do artigo, página 22: O exercício da sociedade considera como o ano civil, devendo o balanço e contas do exercício fechar com referência a trinta e um de Março em cada não civil.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Distribuição e prestação de conta)
  37. Texto do artigo, página 22: Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente, para aumentar o capital da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve pela porte, extinção ou interdição do sócio único, continuando com herdeiros, e representantes do falecido, estando e interditos quais enquanto capital permanecer, indicaram de entre eles um que ira representante todos na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ou sócio único.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omissão, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Pemba, 24 de Abril, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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