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Texto do artigo · p. 22 Guepardo Transporte e Logística, SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Guepardo Transporte e Logística, SU, Lda, com o NUEL 105070711, pelo socio: José João Dambo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação Guepardo Transporte e Logística, SU, Lda., com sede na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Rua 1 de Maio, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objeto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 22 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) assessoria logística;
Número ou marcador · p. 22 c) e outras atividades complementares ou conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Sócio único
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por um único sócio: José João Dambo, titular de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único José João Dambo, que fica desde já nomeado gerente, com plenos poderes para:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 22 b) praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações
Texto do artigo · p. 23 As decisões da sociedade são tomadas pelo sócio único, sendo registadas em livro próprio ou documento equivalente, conforme a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) constituição de reservas legais, nos termos da lei; b) o remanescente será atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto, aplicam-se as disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 10 de Abril de 2026 . – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Guepardo Transporte e Logística, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Guepardo Transporte e Logística, SU, Lda, com o NUEL 105070711, pelo socio: José João Dambo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Guepardo Transporte e Logística, SU, Lda., com sede na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Rua 1 de Maio, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo legal.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objeto social
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) aluguer de veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 22: b) assessoria logística;
  14. Número ou marcador, página 22: c) e outras atividades complementares ou conexas permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Sócio único
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um único sócio: José João Dambo, titular de 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  23. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único José João Dambo, que fica desde já nomeado gerente, com plenos poderes para:
  24. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  25. Número ou marcador, página 22: b) praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução do objeto social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: Deliberações
  28. Texto do artigo, página 23: As decisões da sociedade são tomadas pelo sócio único, sendo registadas em livro próprio ou documento equivalente, conforme a lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
  31. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  32. Número ou marcador, página 23: a) constituição de reservas legais, nos termos da lei; b) o remanescente será atribuído ao sócio único.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto, aplicam-se as disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Pemba, 10 de Abril de 2026 . – A Técnica, Ilegível.
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