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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Guepardo Transporte e Logística, SU, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Guepardo Transporte e Logística, SU, Lda, com o NUEL 105070711, pelo socio: José João Dambo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Guepardo Transporte e Logística, SU, Lda., com sede na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Rua 1 de Maio, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objeto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 22: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) assessoria logística;
- Número ou marcador, página 22: c) e outras atividades complementares ou conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Sócio único
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um único sócio: José João Dambo, titular de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único José João Dambo, que fica desde já nomeado gerente, com plenos poderes para:
- Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 22: b) praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações
- Texto do artigo, página 23: As decisões da sociedade são tomadas pelo sócio único, sendo registadas em livro próprio ou documento equivalente, conforme a lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) constituição de reservas legais, nos termos da lei; b) o remanescente será atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto, aplicam-se as disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 10 de Abril de 2026 . – A Técnica, Ilegível.
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