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Texto do artigo · p. 23 ILS, EI,
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de cinco de Maio de dois mil e vinte seis, foi constituída uma empresa em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 105072527 pelo empresário Isaque Laitone Sitole, natural de Mossurize, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201024802293Q emitido em Pemba, a 31 de Julho de 2024 e residente no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba. Constitui uma empresa em nome Individual denominada ILS, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Tem por objecto: actividade principal – 71102 - actividades de engenharias e técnicas afins. actividades secundárias – 33140 reparação e manutenção de equipamento elétrico. 43210 - instalação eléctrica, 36000 - captação, tratamento e distribuição de água, 71101 - actividades de arquictetura, nos termos do Alvará n.° 8270/02/01/PS/2026 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 23 Tem a sua sede no Bairro de Metula, Cidade de Pemba Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 23 Iniciou as suas actividades a quinze de Novembro de dois mil e treze. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, 8270/02/01/PS/2026 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, declaração de início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 5 de Maio, de 2026. – A Tecnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: ILS, EI,
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de cinco de Maio de dois mil e vinte seis, foi constituída uma empresa em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 105072527 pelo empresário Isaque Laitone Sitole, natural de Mossurize, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201024802293Q emitido em Pemba, a 31 de Julho de 2024 e residente no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba. Constitui uma empresa em nome Individual denominada ILS, EI, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: Tem por objecto: actividade principal – 71102 - actividades de engenharias e técnicas afins. actividades secundárias – 33140 reparação e manutenção de equipamento elétrico. 43210 - instalação eléctrica, 36000 - captação, tratamento e distribuição de água, 71101 - actividades de arquictetura, nos termos do Alvará n.° 8270/02/01/PS/2026 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede no Bairro de Metula, Cidade de Pemba Província de Cabo Delgado.
  5. Texto do artigo, página 23: Iniciou as suas actividades a quinze de Novembro de dois mil e treze. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, 8270/02/01/PS/2026 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, declaração de início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  6. Texto do artigo, página 23: Pemba, 5 de Maio, de 2026. – A Tecnica, Ilegível.
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