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Texto do artigo · p. 23 Industrias Prime Drinks, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Indústrias Prime Drinks, Limitada com sede na Província de Maputo, Avenida:S amora Machel, Talhão n.º 3380-Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 105052430, com o capital social de: 2.000.000,00MT( dois milhões de meticais), delineraram a cessão da quota no valor de um milhão de meticais, que o sócio Valy Momade Bachir possuía e que cedeu a Aisha Bibi Momade Bachir. Em consequência da cessão de quotas efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois
Texto do artigo · p. 24 milhões de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 24 Mohammed Yasser Abdul Karim, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 24 Aisha Bibi Momade Bachir, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, nomeados em acta da assembleia geral, que poderão ser gerentes sócios ou não sócios. A gerência pode ser exercida individual ou conjuntamente, conforme deliberação social. A representação da sociedade obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Mohamed Yasser Abdul Karim, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Industrias Prime Drinks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Indústrias Prime Drinks, Limitada com sede na Província de Maputo, Avenida:S amora Machel, Talhão n.º 3380-Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 105052430, com o capital social de: 2.000.000,00MT( dois milhões de meticais), delineraram a cessão da quota no valor de um milhão de meticais, que o sócio Valy Momade Bachir possuía e que cedeu a Aisha Bibi Momade Bachir. Em consequência da cessão de quotas efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois
  7. Texto do artigo, página 24: milhões de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  8. Texto do artigo, página 24: Mohammed Yasser Abdul Karim, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  9. Texto do artigo, página 24: Aisha Bibi Momade Bachir, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, nomeados em acta da assembleia geral, que poderão ser gerentes sócios ou não sócios. A gerência pode ser exercida individual ou conjuntamente, conforme deliberação social. A representação da sociedade obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Mohamed Yasser Abdul Karim, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
  13. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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