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Texto do artigo · p. 24 Instituto Médio Politécnico Dziva-Nguto, SU, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793032, a sociedade, Instituto Médio Politécnico Dziva-Nguto, SU, Lda – sociedade unipessoal, limitada constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Dziva-Nguto, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Manjacaze, Bairro 25 de Junho, Avenida Liberdade, Província de Gaza., e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:leccionar qualificações do nível médio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio, Milagre Milagrosa Siquela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Milagre Milagrosa Siquela que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio ou por um mandatário regularmente constituído pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só pode se obrigar nas relações com outrem mediante a intervenção do sócio único que deverá assinar quaisquer documentos relacionados com a respectiva relação estabelecida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Instituto Médio Politécnico Dziva-Nguto, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793032, a sociedade, Instituto Médio Politécnico Dziva-Nguto, SU, Lda – sociedade unipessoal, limitada constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Dziva-Nguto, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Manjacaze, Bairro 25 de Junho, Avenida Liberdade, Província de Gaza., e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:leccionar qualificações do nível médio.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio, Milagre Milagrosa Siquela.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Milagre Milagrosa Siquela que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio ou por um mandatário regularmente constituído pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode se obrigar nas relações com outrem mediante a intervenção do sócio único que deverá assinar quaisquer documentos relacionados com a respectiva relação estabelecida.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  20. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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