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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Instituto Médio Politécnico Dziva-Nguto, SU, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793032, a sociedade, Instituto Médio Politécnico Dziva-Nguto, SU, Lda – sociedade unipessoal, limitada constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Dziva-Nguto, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Manjacaze, Bairro 25 de Junho, Avenida Liberdade, Província de Gaza., e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:leccionar qualificações do nível médio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio, Milagre Milagrosa Siquela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Milagre Milagrosa Siquela que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio ou por um mandatário regularmente constituído pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode se obrigar nas relações com outrem mediante a intervenção do sócio único que deverá assinar quaisquer documentos relacionados com a respectiva relação estabelecida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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