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Texto do artigo · p. 24 Kula Lab, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067508 uma sociedade denominada Kula Lab, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Dirce Flora Feleciano Dembele, casado(a), maior, natural de Inhambane, residente no Bairro Polana Cimento B, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307569J, de 14 de Setembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 António José Beleza, solteiro(a), maior, natural de Chibuto, residente no Bairro Malanga, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619325N, de 18 de Janeiro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Manuel Da Costa Neto, solteiro(a), maior, natural de Cahora Bassa, residente no Bairro Malanga, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619325N, de 22 de Junho de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Eden Claúdio Nunes de Mendonça, solteiro(a), maior, natural de Cahora Bassa, residente no Bairro Sommerschield 02, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105381500I, de 13 de Janeiro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Kula Lab, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo Cidade, Avenida Vladmir Lenine n.º 2177, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades educativas, tecnológicas e de inovação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) ensino, formação e capacitação em programação, codificação e pensamento computacional;
Número ou marcador · p. 25 b) robótica educacional, incluindo c o n c e p ç ã o , m o n t a g e m , programação e utilização de kits robóticos;
Número ou marcador · p. 25 c) desenvolvimento e implementação de programas STEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática);
Número ou marcador · p. 25 d) criação e gestão de clubes de robótica, coding camps, laboratórios STEAM e centros de inovação educativa;
Número ou marcador · p. 25 e) formação de professores e formadores em tecnologias educacionais;
Número ou marcador · p. 25 f) desenvolvimento de conteúdos pedagógicos digitais e plataformas educativas;
Número ou marcador · p. 25 g) promoção de iniciativas de inclusão digital, com especial enfoque em crianças, jovens e raparigas;
Número ou marcador · p. 25 h) organização de eventos educativos, feiras tecnológicas, competições de robótica e inovação.
Número ou marcador · p. 25 i) venda, reparação, fabrico e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 25 j) importação e exportação de material de codificação e robótica;
Número ou marcador · p. 25 k) consultoria em áreas de STEAM e robótica;
Número ou marcador · p. 25 l) consultoria em automação industrial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e/ou bens, é de 50.000,00MT, correspondente às seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 25 i. uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 30,
Texto do artigo · p. 25 pertencente ao(à) sócio(a) Dirce Flora Feliciano Dembele;
Texto do artigo · p. 25 ii. uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 30 %, pertencente ao(à) sócio(a) António José Beleza; iii. uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20 %, pertencente ao(à) sócio(a) Manuel Da Costa Neto; iv. uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20 %, pertencente ao(à) sócio(a) Eden Claúdio Nunes de Mendonça.
Texto do artigo · p. 25 ..................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares obrigatórias, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições acordados, incluindo a possibilidade da sua conversão em capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A exclusão dos sócios requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos: acordo com o respectivo titular da quota, dissolução da sociedade; quando seja imputável a um dos sócios a violação grave das suas obrigações para com a sociedade, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade.
Texto do artigo · p. 25 ……...................................................……..
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 Por este contrato é nomeado administrador da sociedade: Manuel Da Costa Neto, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Do Trabalho 2367 R/C Malanga, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.°110100423222F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Fevereiro de 2021.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço e as contas encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros do exercício)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que necessário, os lucros poderão ser prioritariamente reinvestidos
Texto do artigo · p. 25 na aquisição de equipamentos educativos, expansão de programas sociais e criação de novos laboratórios STEAM.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kula Lab, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067508 uma sociedade denominada Kula Lab, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: Dirce Flora Feleciano Dembele, casado(a), maior, natural de Inhambane, residente no Bairro Polana Cimento B, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307569J, de 14 de Setembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: António José Beleza, solteiro(a), maior, natural de Chibuto, residente no Bairro Malanga, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619325N, de 18 de Janeiro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Manuel Da Costa Neto, solteiro(a), maior, natural de Cahora Bassa, residente no Bairro Malanga, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500619325N, de 22 de Junho de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Eden Claúdio Nunes de Mendonça, solteiro(a), maior, natural de Cahora Bassa, residente no Bairro Sommerschield 02, em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105381500I, de 13 de Janeiro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kula Lab, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo Cidade, Avenida Vladmir Lenine n.º 2177, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades educativas, tecnológicas e de inovação, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 25: a) ensino, formação e capacitação em programação, codificação e pensamento computacional;
  17. Número ou marcador, página 25: b) robótica educacional, incluindo c o n c e p ç ã o , m o n t a g e m , programação e utilização de kits robóticos;
  18. Número ou marcador, página 25: c) desenvolvimento e implementação de programas STEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática);
  19. Número ou marcador, página 25: d) criação e gestão de clubes de robótica, coding camps, laboratórios STEAM e centros de inovação educativa;
  20. Número ou marcador, página 25: e) formação de professores e formadores em tecnologias educacionais;
  21. Número ou marcador, página 25: f) desenvolvimento de conteúdos pedagógicos digitais e plataformas educativas;
  22. Número ou marcador, página 25: g) promoção de iniciativas de inclusão digital, com especial enfoque em crianças, jovens e raparigas;
  23. Número ou marcador, página 25: h) organização de eventos educativos, feiras tecnológicas, competições de robótica e inovação.
  24. Número ou marcador, página 25: i) venda, reparação, fabrico e representação de marcas;
  25. Número ou marcador, página 25: j) importação e exportação de material de codificação e robótica;
  26. Número ou marcador, página 25: k) consultoria em áreas de STEAM e robótica;
  27. Número ou marcador, página 25: l) consultoria em automação industrial.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e/ou bens, é de 50.000,00MT, correspondente às seguintes quotas:
  31. Texto do artigo, página 25: i. uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 30,
  32. Texto do artigo, página 25: pertencente ao(à) sócio(a) Dirce Flora Feliciano Dembele;
  33. Texto do artigo, página 25: ii. uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 30 %, pertencente ao(à) sócio(a) António José Beleza; iii. uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20 %, pertencente ao(à) sócio(a) Manuel Da Costa Neto; iv. uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 20 %, pertencente ao(à) sócio(a) Eden Claúdio Nunes de Mendonça.
  34. Texto do artigo, página 25: ..................................................................
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares obrigatórias, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições acordados, incluindo a possibilidade da sua conversão em capital social.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Exclusão dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 25: A exclusão dos sócios requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos: acordo com o respectivo titular da quota, dissolução da sociedade; quando seja imputável a um dos sócios a violação grave das suas obrigações para com a sociedade, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade.
  41. Texto do artigo, página 25: ……...................................................……..
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  44. Texto do artigo, página 25: Por este contrato é nomeado administrador da sociedade: Manuel Da Costa Neto, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Do Trabalho 2367 R/C Malanga, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.°110100423222F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Fevereiro de 2021.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  47. Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço e as contas encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Lucros do exercício)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário, os lucros poderão ser prioritariamente reinvestidos
  52. Texto do artigo, página 25: na aquisição de equipamentos educativos, expansão de programas sociais e criação de novos laboratórios STEAM.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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