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Texto do artigo · p. 26 Loan Consulting & Invest, S.A
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2026, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074418, a sociedade Loan Consulting & Invest, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de Loan Consulting & Invest, S.A e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Irmãos Ruby, Casa 28, Bairro do Alto-Maé, Distrito Kampfumo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 26 a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; b)actividades de consultoria contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 26 c) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 26 d) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 26 f) soluções de tecnologia digital, segurança cibernética, análise de dados e implementação de soluções com inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 26 g) implementação e gestão de base de dados e de sistemas de informação integrados;
Número ou marcador · p. 26 h) todos os serviços na área de tecnologia de informação incluindo fabrico e manutenção de equipamentos e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 i) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais
Número ou marcador · p. 26 j) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 10 (dez) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda transmitir as suas acções informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida a sociedade
Texto do artigo · p. 27 e os restantes sócios por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 27 a)pela assinatura do administrador ou um mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura de um mandatário nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Haverá dispensa da reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 27 a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 27 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Sharon Deolinda Mahel na qualidade de administradora / directora-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que
Texto do artigo · p. 27 a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho fiscal ou fiscal único)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um Fiscal Único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Loan Consulting & Invest, S.A
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2026, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074418, a sociedade Loan Consulting & Invest, S.A.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Loan Consulting & Invest, S.A e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Irmãos Ruby, Casa 28, Bairro do Alto-Maé, Distrito Kampfumo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades económicas:
  12. Número ou marcador, página 26: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; b)actividades de consultoria contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  13. Número ou marcador, página 26: c) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  14. Número ou marcador, página 26: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
  15. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação;
  16. Número ou marcador, página 26: f) soluções de tecnologia digital, segurança cibernética, análise de dados e implementação de soluções com inteligência artificial;
  17. Número ou marcador, página 26: g) implementação e gestão de base de dados e de sistemas de informação integrados;
  18. Número ou marcador, página 26: h) todos os serviços na área de tecnologia de informação incluindo fabrico e manutenção de equipamentos e sistemas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 26: i) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais
  20. Número ou marcador, página 26: j) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 10 (dez) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de acções)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir as suas acções informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida a sociedade
  31. Texto do artigo, página 27: e os restantes sócios por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  35. Texto do artigo, página 27: a)pela assinatura do administrador ou um mandatário legalmente constituído;
  36. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um mandatário nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) Haverá dispensa da reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  44. Número ou marcador, página 27: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  45. Número ou marcador, página 27: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Sharon Deolinda Mahel na qualidade de administradora / directora-geral.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que
  50. Texto do artigo, página 27: a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
  52. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 27: (Conselho fiscal ou fiscal único)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um Fiscal Único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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