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Texto do artigo · p. 27 LSB Serviços de Consultoria, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105051922 denominada LSB Serviços de Consultoria, Lda, pelos sócios Edson Nunes Bulha Buque e Paula da Agirina Sigola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação de LSB Serviços de Consultoria, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Edson Nunes Bulha Buque, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Paula da Agirina Sigola, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São indicados os senhores Edson Nunes Bulha Buque e Paula da Agirina Sigola, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete os sócios Edson Nunes Bulha Buque e Paula da Agirina Sigola, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 16 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: LSB Serviços de Consultoria, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105051922 denominada LSB Serviços de Consultoria, Lda, pelos sócios Edson Nunes Bulha Buque e Paula da Agirina Sigola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação de LSB Serviços de Consultoria, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 27: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Edson Nunes Bulha Buque, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Paula da Agirina Sigola, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) São indicados os senhores Edson Nunes Bulha Buque e Paula da Agirina Sigola, como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Compete os sócios Edson Nunes Bulha Buque e Paula da Agirina Sigola, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  37. Texto do artigo, página 28: Pemba, 16 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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