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Texto do artigo · p. 28 Makhala Omana, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Makhala Omana, Lda, com sede Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente aos sócios Muhhamad Nissar Abdul Cassam, Muhammada Suheil Abdul Cassam e Rohim Faizal Yacob, matriculada sob o NUEL 10121091. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 28 a) cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 28 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Rohim Faizal Yacob manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota aos sócios Muhhamad Nissar Abdul Cassam e Muhammada Suheil Abdul Cassam e saiu da sociedade. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuídas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 28 a)Muhhamad Nissar Abdul Cassam, com a quota de 5.050,00MT (cinco mil e cinquenta meticais) correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Muhammada Suheil Abdul Cassam, com a quota de 4.950,00MT (quatro mil nocecentos e cinquenta meticais) correspondente a 49 % do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 20 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Makhala Omana, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Makhala Omana, Lda, com sede Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente aos sócios Muhhamad Nissar Abdul Cassam, Muhammada Suheil Abdul Cassam e Rohim Faizal Yacob, matriculada sob o NUEL 10121091. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  3. Texto do artigo, página 28: a) cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Rohim Faizal Yacob manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota aos sócios Muhhamad Nissar Abdul Cassam e Muhammada Suheil Abdul Cassam e saiu da sociedade. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com duas quotas, distribuídas pelos sócios:
  9. Texto do artigo, página 28: a)Muhhamad Nissar Abdul Cassam, com a quota de 5.050,00MT (cinco mil e cinquenta meticais) correspondente a 51% do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 28: b) Muhammada Suheil Abdul Cassam, com a quota de 4.950,00MT (quatro mil nocecentos e cinquenta meticais) correspondente a 49 % do capital social.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
  12. Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  14. Texto do artigo, página 28: Pemba, 20 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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