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Texto do artigo · p. 28 Mama Vaquina Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105050642, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mama Vaquina Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohammad Tajbir Chowdhury, de nacionalidade bangladesa, portador do Passaporte n.º EK0091074, emitido pelo Serviços de Migração de Nampula, a 6 de Junho 2022 válido até 5 de Janeiro 2027, residente na Vila de Moeda, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 ( Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Mama Vaquina Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila de Moeda Bairro Rovuma na Provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, comércio a grosso e retalho de: produtos agrícolas, cereais, sementes leguminosas e oleaginosas assim como produtos de regação de machambas etc, bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohammad Tajbir Chowdhury, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Mohammad Tajbir Chowdhury e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao administrador: exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mama Vaquina Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105050642, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mama Vaquina Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohammad Tajbir Chowdhury, de nacionalidade bangladesa, portador do Passaporte n.º EK0091074, emitido pelo Serviços de Migração de Nampula, a 6 de Junho 2022 válido até 5 de Janeiro 2027, residente na Vila de Moeda, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 28: ( Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Mama Vaquina Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila de Moeda Bairro Rovuma na Provincia de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, comércio a grosso e retalho de: produtos agrícolas, cereais, sementes leguminosas e oleaginosas assim como produtos de regação de machambas etc, bem como qualquer outra actividade comercial.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohammad Tajbir Chowdhury, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  19. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Mohammad Tajbir Chowdhury e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao administrador: exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  25. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Nampula, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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