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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: M-Bridges, S.A
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070010 uma entidade denominada M-Bridges, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação M-Bridges, SA, (Mozambique Business and Reform Integration for Development, Global Economy and Sustainability) têm a sua sede social na Avenida Mártires da Machava n.º 29, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Q. 21, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, estudos e capacitação em áreas ligadas ao desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 29: b) apoio especializado no desenho, implementação e monitoria de projectos ou programas de Governo para Governo (G2G);
- Número ou marcador, página 29: c) fortalecimento do sistema de saúde e cadeia de abastecimento e logística de produtos médicos e laboratoriais;
- Número ou marcador, página 29: d) monitoria, avaliação e aprendizagem institucional;
- Número ou marcador, página 29: e) desenvolvimento de capital humano e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 29: f) apoio à governação, políticas públicas e fortalecimento institucional;
- Número ou marcador, página 29: g) gestão do ciclo de programas e projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 29: h) desenvolvimento de estratégias de sustentabilidade e responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 29: i) consultoria em comunicação institucional e gestão da mudança;
- Número ou marcador, página 29: j) desenho e avaliação de sistemas administrativos e financeiros.
- Número ou marcador, página 29: k) planeamento e gestão financeira de programas e projectos;
- Número ou marcador, página 29: l) auditorias internas, avaliação de risco e avaliações financeiras.
- Número ou marcador, página 29: m) apoio no desenho, implementação e auditoria dos sistemas de gestão de qualidade (ISO 9001).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção de desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito é de 500,000.00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em 500,000 acções com valor nominal de 1 metical cada. Do capital subscrito foi realizado 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital subscrito. O remanescente no valor de 320.000,00 MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 64%, será realizado num período máximo de 5 anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Acções)
- Texto do artigo, página 29: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Nomeação do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 29: Ficam desde já nomeados para o cargo do Conselho de Administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: Um) Adriano Alexandre Nhabanga – nomeado PCA com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Fáuso Hassane Mussá – nomeado Administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Três) Lourenço José Manganhela – O Secretário Geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos com a assinatura de:
- Número ou marcador, página 29: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: b) um Administrador, em quem tenham sido delegados poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) um ou mais Procuradores com poderes bastantes, nos termos das respectivas procurações exaradas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 29: a) alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 30: c) distribuição de quaisquer bens da sociedade aos sócios;
- Número ou marcador, página 30: d) fixação e alteração da remuneração dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) aumento ou redução de capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 30: g) dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) fusão, transformação ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: i) realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 30: j) aprovação e modificação do business plan, orçamento anual e pluri-anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: k) alteração do período de tributação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: l) o desenvolvimento e prossecução da actividade da sociedade por outras entidades que não sejam a própria sociedade;
- Número ou marcador, página 30: m) a subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 30: n) a aquisição, oneração e venda ou disposição de activos ou partes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 30: o) a celebração de contratos de financiamento com instituições de crédito e sociedades financeiras;
- Número ou marcador, página 30: p) prestação pela sociedade de garantias, reais e pessoais, a favor de terceiros ou de sócios;
- Número ou marcador, página 30: q) a prestação, remuneração e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 30: r) a abertura de sucursais da sociedade ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de cartas expedidas com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião, que deverão indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção de todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por um substituto legal nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Composição e designação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir, nomear e exonerar mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 30: Três) O mandato do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração é lhe atribuído os mais amplos poderes admitidos por lei, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É lhe totalmente vedado ao Conselho de Administração fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração terá a retribuição que lhes for fixada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 30: ARTIDO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 30: O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 30: Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
- Número ou marcador, página 30: Oito) E em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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