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Texto do artigo · p. 29 M-Bridges, S.A
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070010 uma entidade denominada M-Bridges, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação M-Bridges, SA, (Mozambique Business and Reform Integration for Development, Global Economy and Sustainability) têm a sua sede social na Avenida Mártires da Machava n.º 29, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Q. 21, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, estudos e capacitação em áreas ligadas ao desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 29 b) apoio especializado no desenho, implementação e monitoria de projectos ou programas de Governo para Governo (G2G);
Número ou marcador · p. 29 c) fortalecimento do sistema de saúde e cadeia de abastecimento e logística de produtos médicos e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 29 d) monitoria, avaliação e aprendizagem institucional;
Número ou marcador · p. 29 e) desenvolvimento de capital humano e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 29 f) apoio à governação, políticas públicas e fortalecimento institucional;
Número ou marcador · p. 29 g) gestão do ciclo de programas e projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 h) desenvolvimento de estratégias de sustentabilidade e responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 29 i) consultoria em comunicação institucional e gestão da mudança;
Número ou marcador · p. 29 j) desenho e avaliação de sistemas administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 29 k) planeamento e gestão financeira de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 29 l) auditorias internas, avaliação de risco e avaliações financeiras.
Número ou marcador · p. 29 m) apoio no desenho, implementação e auditoria dos sistemas de gestão de qualidade (ISO 9001).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção de desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito é de 500,000.00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em 500,000 acções com valor nominal de 1 metical cada. Do capital subscrito foi realizado 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital subscrito. O remanescente no valor de 320.000,00 MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 64%, será realizado num período máximo de 5 anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Texto do artigo · p. 29 As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Nomeação do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 Ficam desde já nomeados para o cargo do Conselho de Administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 Um) Adriano Alexandre Nhabanga – nomeado PCA com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fáuso Hassane Mussá – nomeado Administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Três) Lourenço José Manganhela – O Secretário Geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) um Administrador, em quem tenham sido delegados poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) um ou mais Procuradores com poderes bastantes, nos termos das respectivas procurações exaradas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 29 a) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 c) distribuição de quaisquer bens da sociedade aos sócios;
Número ou marcador · p. 30 d) fixação e alteração da remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) aumento ou redução de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 g) dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) fusão, transformação ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 30 j) aprovação e modificação do business plan, orçamento anual e pluri-anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 k) alteração do período de tributação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 l) o desenvolvimento e prossecução da actividade da sociedade por outras entidades que não sejam a própria sociedade;
Número ou marcador · p. 30 m) a subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 n) a aquisição, oneração e venda ou disposição de activos ou partes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 30 o) a celebração de contratos de financiamento com instituições de crédito e sociedades financeiras;
Número ou marcador · p. 30 p) prestação pela sociedade de garantias, reais e pessoais, a favor de terceiros ou de sócios;
Número ou marcador · p. 30 q) a prestação, remuneração e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 30 r) a abertura de sucursais da sociedade ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de cartas expedidas com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião, que deverão indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção de todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por um substituto legal nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e designação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir, nomear e exonerar mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O mandato do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao Conselho de Administração é lhe atribuído os mais amplos poderes admitidos por lei, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É lhe totalmente vedado ao Conselho de Administração fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração terá a retribuição que lhes for fixada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 ARTIDO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 30 O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 30 Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 30 Oito) E em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: M-Bridges, S.A
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070010 uma entidade denominada M-Bridges, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação M-Bridges, SA, (Mozambique Business and Reform Integration for Development, Global Economy and Sustainability) têm a sua sede social na Avenida Mártires da Machava n.º 29, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Q. 21, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, estudos e capacitação em áreas ligadas ao desenvolvimento institucional;
  15. Número ou marcador, página 29: b) apoio especializado no desenho, implementação e monitoria de projectos ou programas de Governo para Governo (G2G);
  16. Número ou marcador, página 29: c) fortalecimento do sistema de saúde e cadeia de abastecimento e logística de produtos médicos e laboratoriais;
  17. Número ou marcador, página 29: d) monitoria, avaliação e aprendizagem institucional;
  18. Número ou marcador, página 29: e) desenvolvimento de capital humano e capacitação profissional;
  19. Número ou marcador, página 29: f) apoio à governação, políticas públicas e fortalecimento institucional;
  20. Número ou marcador, página 29: g) gestão do ciclo de programas e projectos de desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 29: h) desenvolvimento de estratégias de sustentabilidade e responsabilidade social;
  22. Número ou marcador, página 29: i) consultoria em comunicação institucional e gestão da mudança;
  23. Número ou marcador, página 29: j) desenho e avaliação de sistemas administrativos e financeiros.
  24. Número ou marcador, página 29: k) planeamento e gestão financeira de programas e projectos;
  25. Número ou marcador, página 29: l) auditorias internas, avaliação de risco e avaliações financeiras.
  26. Número ou marcador, página 29: m) apoio no desenho, implementação e auditoria dos sistemas de gestão de qualidade (ISO 9001).
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção de desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito é de 500,000.00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em 500,000 acções com valor nominal de 1 metical cada. Do capital subscrito foi realizado 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital subscrito. O remanescente no valor de 320.000,00 MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 64%, será realizado num período máximo de 5 anos.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  34. Texto do artigo, página 29: As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Nomeação do Conselho de Administração)
  41. Texto do artigo, página 29: Ficam desde já nomeados para o cargo do Conselho de Administração da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Adriano Alexandre Nhabanga – nomeado PCA com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Fáuso Hassane Mussá – nomeado Administrador com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) Lourenço José Manganhela – O Secretário Geral com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos com a assinatura de:
  48. Número ou marcador, página 29: a) Presidente do Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 29: b) um Administrador, em quem tenham sido delegados poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração;
  50. Número ou marcador, página 29: c) um ou mais Procuradores com poderes bastantes, nos termos das respectivas procurações exaradas pelo Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  62. Número ou marcador, página 29: a) alteração dos estatutos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 29: b) distribuição de dividendos;
  64. Número ou marcador, página 30: c) distribuição de quaisquer bens da sociedade aos sócios;
  65. Número ou marcador, página 30: d) fixação e alteração da remuneração dos administradores da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 30: e) aumento ou redução de capital social da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 30: f) aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
  68. Número ou marcador, página 30: g) dissolução e liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 30: h) fusão, transformação ou cisão da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 30: i) realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias;
  71. Número ou marcador, página 30: j) aprovação e modificação do business plan, orçamento anual e pluri-anual da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 30: k) alteração do período de tributação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 30: l) o desenvolvimento e prossecução da actividade da sociedade por outras entidades que não sejam a própria sociedade;
  74. Número ou marcador, página 30: m) a subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade;
  75. Número ou marcador, página 30: n) a aquisição, oneração e venda ou disposição de activos ou partes da sua actividade;
  76. Número ou marcador, página 30: o) a celebração de contratos de financiamento com instituições de crédito e sociedades financeiras;
  77. Número ou marcador, página 30: p) prestação pela sociedade de garantias, reais e pessoais, a favor de terceiros ou de sócios;
  78. Número ou marcador, página 30: q) a prestação, remuneração e restituição de suprimentos;
  79. Número ou marcador, página 30: r) a abertura de sucursais da sociedade ou outras formas de representação social.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de cartas expedidas com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião, que deverão indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção de todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por um substituto legal nas reuniões da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Composição e designação)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração designado pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir, nomear e exonerar mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
  89. Número ou marcador, página 30: Três) O mandato do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis uma vez.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Competências da Administração)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração é lhe atribuído os mais amplos poderes admitidos por lei, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) É lhe totalmente vedado ao Conselho de Administração fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
  96. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração terá a retribuição que lhes for fixada pela Assembleia Geral.
  97. Texto do artigo, página 30: ARTIDO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Fiscal Único)
  99. Texto do artigo, página 30: O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 30: (Competências do Fiscal Único)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
  104. Número ou marcador, página 30: Três) Fiscalizar a administração da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 30: Quatro) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias.
  106. Número ou marcador, página 30: Cinco) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 30: Seis) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados.
  108. Número ou marcador, página 30: Sete) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
  109. Número ou marcador, página 30: Oito) E em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  114. Número ou marcador, página 30: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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