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Texto do artigo · p. 31 MIL – Mozambique Internacional Logisticas, SU, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 31 seis, foi matriculada sob o NUEL 105074039 uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação MIL Mozambique Internacional Logistics, SU, Lda, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique, relativamente às sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, vai ter a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Mateus Sansão Muthemba número, sessenta e cinco, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo Maputo Cidade, podendo criar agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal a mineração, logística em toda a sua gama, incluindo mais não se limitando a, processo de planeamento, execução e controlo de materiais, comércio de produtos, transportes, informações e servições, consultoria e gestão, importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais necessários para a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Carlos João dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social aqui indicado, poderá ser elevado ou diminuído, uma ou mais vezes conforme vontade expressa por este único sócio Carlos João dos Santos Camurdine, com a faculdade de admitir um ou mais sócios, assim que achar conveniente fazê-lo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por seu único sócio, senhpor Carlos João dos Santos Cmurdine, que desde já fica nomeado sócio – gerente e administrador da mesma,
Texto do artigo · p. 31 valendo a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo abrir e movimentar contas bancárias da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: MIL – Mozambique Internacional Logisticas, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 31: seis, foi matriculada sob o NUEL 105074039 uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MIL Mozambique Internacional Logistics, SU, Lda, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique, relativamente às sociedade.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Sede social
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade, vai ter a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Mateus Sansão Muthemba número, sessenta e cinco, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo Maputo Cidade, podendo criar agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a mineração, logística em toda a sua gama, incluindo mais não se limitando a, processo de planeamento, execução e controlo de materiais, comércio de produtos, transportes, informações e servições, consultoria e gestão, importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais necessários para a actividade da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: Capital social
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Carlos João dos Santos Camurdine.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social aqui indicado, poderá ser elevado ou diminuído, uma ou mais vezes conforme vontade expressa por este único sócio Carlos João dos Santos Camurdine, com a faculdade de admitir um ou mais sócios, assim que achar conveniente fazê-lo.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência da sociedade
  19. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por seu único sócio, senhpor Carlos João dos Santos Cmurdine, que desde já fica nomeado sócio – gerente e administrador da mesma,
  20. Texto do artigo, página 31: valendo a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo abrir e movimentar contas bancárias da referida sociedade.
  21. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  22. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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