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Texto do artigo · p. 31 Moz Jet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que poddeliberação do sócio único, datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Moz Jet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero sete seis cinco dois zero nove, o sócio único deliberou a aprovação da divisão e cessão de quota do Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue para a SAMOC LTD, alteração da firma da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos primeiro e quarto, passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Moz Jet Handling Services, Limitada, e tem a sua sede social no recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta n.º 21, P1, na Cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 89.000.000,00 MT (oitenta e nove milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seus sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota, no valor de 55.180.000,00MT (cinquenta e cinco milhões, cento e oitenta mil meticais), correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do capital social da sociedade, detida pelo Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota, no valor de 33.820.000,00MT (trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil meticais), correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social da sociedade, detida pela SAMOC LTD.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Maio de 2026. –O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Moz Jet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que poddeliberação do sócio único, datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Moz Jet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero sete seis cinco dois zero nove, o sócio único deliberou a aprovação da divisão e cessão de quota do Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue para a SAMOC LTD, alteração da firma da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos primeiro e quarto, passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 31: “
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Moz Jet Handling Services, Limitada, e tem a sua sede social no recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta n.º 21, P1, na Cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 89.000.000,00 MT (oitenta e nove milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seus sócios, da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 31: a) uma quota, no valor de 55.180.000,00MT (cinquenta e cinco milhões, cento e oitenta mil meticais), correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do capital social da sociedade, detida pelo Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue;
  11. Número ou marcador, página 31: b) uma quota, no valor de 33.820.000,00MT (trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil meticais), correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social da sociedade, detida pela SAMOC LTD.
  12. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Maio de 2026. –O Técnico, Ilegível.
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