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Texto do artigo · p. 32 Moz Office, SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105003842, denominada Moz Office, SU, Lda, pelo sócio Mamadou Aguibou Bah, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a nova designação Moz Office – Sociedade Unipessoal, Limitida, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Rua 1º de Maio, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto principal o comercio de material de escritório, escolar, e de informática.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto difere da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de único socio Mamadou Aguibou Bah, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do socio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o socio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias a empresa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Moz Office, SU, Lda, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a credito e a debito de contas bancarias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objetivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O socio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações do único socio Mamadou Aguibou Bah, ou na falta dele, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 5 de Maio, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Moz Office, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105003842, denominada Moz Office, SU, Lda, pelo sócio Mamadou Aguibou Bah, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a nova designação Moz Office – Sociedade Unipessoal, Limitida, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Rua 1º de Maio, Província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto principal o comercio de material de escritório, escolar, e de informática.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto difere da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de único socio Mamadou Aguibou Bah, e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração, e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do socio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o socio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias a empresa.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Moz Office, SU, Lda, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a credito e a debito de contas bancarias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objetivo social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O socio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações do único socio Mamadou Aguibou Bah, ou na falta dele, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Pemba, 5 de Maio, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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