Mwani Logística e Serviços, Limitada

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Mwani Logística e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Mwani Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105045945 denominada Mwani Logística e Serviços, Limitada, pelos sócios Amazi Nuro Ali, Andi Aidar e Mussa Aidar que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objetivo e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A empresa Mwani Logística e Serviços, Lda. É uma sociedade de capital aberto, regida por este estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sede da sociedade está localizada em Mocímboa da Praia, Bairro Cimento, podendo abrir filias, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O objectivo social da empresa é logística e prestação de serviços, compreendendo, mas não se limitando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) transporte rodoviário de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 b) gestão e operação de armazéns e centros de distribuição;
Número ou marcador · p. 32 c) rastreamento e monitoramento de cargas;
Número ou marcador · p. 32 d) planeamento e execução de rotas para optimização de transporte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Armazenagem e distribuição:
Número ou marcador · p. 32 a) serviços de armazenagem, manuseio e estocagem de produtos;
Número ou marcador · p. 32 b) gerenciamento de inventário e controle de estoque;
Número ou marcador · p. 32 c) distribuição de mercadorias para clientes finais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Prestação de serviços especializados:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria em logística, supply chain e optimização de processos, embalagem, etiquetagem e personalização de produtos para transporte;
Número ou marcador · p. 32 b) terceirização de serviços operacionais e administrativos em logística.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Tecnologia e inovação em logística:
Número ou marcador · p. 32 a) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas para logística;
Número ou marcador · p. 32 b) integração de sistemas de gestão logística;
Número ou marcador · p. 33 c) automação de processos logísticos e rastreamento digital:
Número ou marcador · p. 33 d) garantia de segurança e eficiência operacional.
Número ou marcador · p. 33 e) a empresa poderá ainda realizar outras actividades correlatas ao seu objecto social, desde que em conformidade com a legislação vigente e mediante autorização dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e ações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social da empresa é de 30.000,00MT, divididos em três acções, com valor de 10.000,00MT, para cada accionista da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A empresa poderá aumentar o capital social por deliberação da assembleia geral, respeitando os limites legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A transferência de acções devera obedecer as normas da legislação vigente e quando aplicável, ao direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO Da estrutura administrativa
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A administração da empresa será exercida por três representantes, sendo:
Texto do artigo · p. 33 i. um presidente do conselho administrativo; ii. um director financeiro; iii. um director operacional.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 33 Das competências
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 33 i. representar a empresa judicial e extrajudicialmente; ii. convocar e presidir reuniões da administração; iii. exercer outras funções conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO Compete ao director financeiro: i. administrar os recursos financeiros da empresa;
Texto do artigo · p. 33 ii. supervisionar relatórios contábeis e fiscais; iii. assinar documentos bancários e contratuais em conjunto com presidente do conselho da administração quando necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete ao director operacional:
Texto do artigo · p. 33 i. gerenciar as actividades operacionais da empresa ii. coordenar a execução dos serviços e produtos da empresa; iii. zelar pelo cumprimento das normas internas e externas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 As decisões da administração serão tomadas por maioria simples dos três representantes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete à assembleia geral:
Texto do artigo · p. 33 i. aprovar as denominações financeiras; ii. eleger e destituir administradores; iii. deliberar sobre modificações no estatuto social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observando-se a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 23 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Mwani Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105045945 denominada Mwani Logística e Serviços, Limitada, pelos sócios Amazi Nuro Ali, Andi Aidar e Mussa Aidar que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objetivo e duração
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: A empresa Mwani Logística e Serviços, Lda. É uma sociedade de capital aberto, regida por este estatuto e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: A sede da sociedade está localizada em Mocímboa da Praia, Bairro Cimento, podendo abrir filias, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 32: Um) O objectivo social da empresa é logística e prestação de serviços, compreendendo, mas não se limitando as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 32: a) transporte rodoviário de cargas e mercadorias;
  11. Número ou marcador, página 32: b) gestão e operação de armazéns e centros de distribuição;
  12. Número ou marcador, página 32: c) rastreamento e monitoramento de cargas;
  13. Número ou marcador, página 32: d) planeamento e execução de rotas para optimização de transporte.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Armazenagem e distribuição:
  15. Número ou marcador, página 32: a) serviços de armazenagem, manuseio e estocagem de produtos;
  16. Número ou marcador, página 32: b) gerenciamento de inventário e controle de estoque;
  17. Número ou marcador, página 32: c) distribuição de mercadorias para clientes finais.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) Prestação de serviços especializados:
  19. Número ou marcador, página 32: a) consultoria em logística, supply chain e optimização de processos, embalagem, etiquetagem e personalização de produtos para transporte;
  20. Número ou marcador, página 32: b) terceirização de serviços operacionais e administrativos em logística.
  21. Número ou marcador, página 32: Quatro) Tecnologia e inovação em logística:
  22. Número ou marcador, página 32: a) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas para logística;
  23. Número ou marcador, página 32: b) integração de sistemas de gestão logística;
  24. Número ou marcador, página 33: c) automação de processos logísticos e rastreamento digital:
  25. Número ou marcador, página 33: d) garantia de segurança e eficiência operacional.
  26. Número ou marcador, página 33: e) a empresa poderá ainda realizar outras actividades correlatas ao seu objecto social, desde que em conformidade com a legislação vigente e mediante autorização dos órgãos competentes.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá prazo de duração indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e ações
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: O capital social da empresa é de 30.000,00MT, divididos em três acções, com valor de 10.000,00MT, para cada accionista da empresa.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: A empresa poderá aumentar o capital social por deliberação da assembleia geral, respeitando os limites legais e estatutários.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: A transferência de acções devera obedecer as normas da legislação vigente e quando aplicável, ao direito de preferência dos accionistas.
  36. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO Da estrutura administrativa
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: A administração da empresa será exercida por três representantes, sendo:
  40. Texto do artigo, página 33: i. um presidente do conselho administrativo; ii. um director financeiro; iii. um director operacional.
  41. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
  42. Texto do artigo, página 33: Das competências
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO Compete ao presidente:
  44. Texto do artigo, página 33: i. representar a empresa judicial e extrajudicialmente; ii. convocar e presidir reuniões da administração; iii. exercer outras funções conforme deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO Compete ao director financeiro: i. administrar os recursos financeiros da empresa;
  46. Texto do artigo, página 33: ii. supervisionar relatórios contábeis e fiscais; iii. assinar documentos bancários e contratuais em conjunto com presidente do conselho da administração quando necessário.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete ao director operacional:
  48. Texto do artigo, página 33: i. gerenciar as actividades operacionais da empresa ii. coordenar a execução dos serviços e produtos da empresa; iii. zelar pelo cumprimento das normas internas e externas.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 33: As decisões da administração serão tomadas por maioria simples dos três representantes.
  51. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete à assembleia geral:
  55. Texto do artigo, página 33: i. aprovar as denominações financeiras; ii. eleger e destituir administradores; iii. deliberar sobre modificações no estatuto social.
  56. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observando-se a legislação vigente.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 33: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 33: Pemba, 23 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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