Mwani Logística e Serviços, Limitada
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Mwani Logística e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Mwani Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105045945 denominada Mwani Logística e Serviços, Limitada, pelos sócios Amazi Nuro Ali, Andi Aidar e Mussa Aidar que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objetivo e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A empresa Mwani Logística e Serviços, Lda. É uma sociedade de capital aberto, regida por este estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sede da sociedade está localizada em Mocímboa da Praia, Bairro Cimento, podendo abrir filias, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) O objectivo social da empresa é logística e prestação de serviços, compreendendo, mas não se limitando as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) transporte rodoviário de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 32: b) gestão e operação de armazéns e centros de distribuição;
- Número ou marcador, página 32: c) rastreamento e monitoramento de cargas;
- Número ou marcador, página 32: d) planeamento e execução de rotas para optimização de transporte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Armazenagem e distribuição:
- Número ou marcador, página 32: a) serviços de armazenagem, manuseio e estocagem de produtos;
- Número ou marcador, página 32: b) gerenciamento de inventário e controle de estoque;
- Número ou marcador, página 32: c) distribuição de mercadorias para clientes finais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Prestação de serviços especializados:
- Número ou marcador, página 32: a) consultoria em logística, supply chain e optimização de processos, embalagem, etiquetagem e personalização de produtos para transporte;
- Número ou marcador, página 32: b) terceirização de serviços operacionais e administrativos em logística.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Tecnologia e inovação em logística:
- Número ou marcador, página 32: a) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas para logística;
- Número ou marcador, página 32: b) integração de sistemas de gestão logística;
- Número ou marcador, página 33: c) automação de processos logísticos e rastreamento digital:
- Número ou marcador, página 33: d) garantia de segurança e eficiência operacional.
- Número ou marcador, página 33: e) a empresa poderá ainda realizar outras actividades correlatas ao seu objecto social, desde que em conformidade com a legislação vigente e mediante autorização dos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade terá prazo de duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e ações
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social da empresa é de 30.000,00MT, divididos em três acções, com valor de 10.000,00MT, para cada accionista da empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: A empresa poderá aumentar o capital social por deliberação da assembleia geral, respeitando os limites legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: A transferência de acções devera obedecer as normas da legislação vigente e quando aplicável, ao direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO Da estrutura administrativa
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A administração da empresa será exercida por três representantes, sendo:
- Texto do artigo, página 33: i. um presidente do conselho administrativo; ii. um director financeiro; iii. um director operacional.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 33: Das competências
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 33: i. representar a empresa judicial e extrajudicialmente; ii. convocar e presidir reuniões da administração; iii. exercer outras funções conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO Compete ao director financeiro: i. administrar os recursos financeiros da empresa;
- Texto do artigo, página 33: ii. supervisionar relatórios contábeis e fiscais; iii. assinar documentos bancários e contratuais em conjunto com presidente do conselho da administração quando necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete ao director operacional:
- Texto do artigo, página 33: i. gerenciar as actividades operacionais da empresa ii. coordenar a execução dos serviços e produtos da empresa; iii. zelar pelo cumprimento das normas internas e externas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: As decisões da administração serão tomadas por maioria simples dos três representantes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete à assembleia geral:
- Texto do artigo, página 33: i. aprovar as denominações financeiras; ii. eleger e destituir administradores; iii. deliberar sobre modificações no estatuto social.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observando-se a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 23 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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