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Texto do artigo · p. 34 Pensão Inhassoro, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e saída do sócio, realizada no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu na sua sede social, sita na Vila sede do Distrito de Inhassoro, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105029583, na presença dos sócios Hendry Vivian Van Tonder e Clara Susanna Van Tonder, em que cada um é detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 A sessão iniciou os debates observando os pontos de agenda, no que respeita a cessão total de quota, o sócio Hendry Vivian Van Tonder manifestou o desejo de ceder na totalidade a sua quota que detém na sociedade no valor de 5.000,00MT, igualmente a sócia Clara Susanna Van Tonder, manifestou igualmente o desejo de adquiri-la com todos os direitos e obrigações. A cessão foi feita pelo igual valor nominal, o cedente conferiu a plena quitação, apartou-se da sociedade e dela nada tem a ver, a sociedade deixou de ser por quotas para a unipessoal.
Texto do artigo · p. 34 Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Pensão Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila do Distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cem por cento pertencente a Clara Susanna Van Tonder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Clara Susanna Van Tonder, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, extensiva a contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia Clara Susanna Van Tonder, poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo conferir instrumento com plenos poderes devidamente especificados.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Vilankulo, vinte e um de Maio de dois mil vinte e seis. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pensão Inhassoro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e saída do sócio, realizada no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu na sua sede social, sita na Vila sede do Distrito de Inhassoro, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105029583, na presença dos sócios Hendry Vivian Van Tonder e Clara Susanna Van Tonder, em que cada um é detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 34: A sessão iniciou os debates observando os pontos de agenda, no que respeita a cessão total de quota, o sócio Hendry Vivian Van Tonder manifestou o desejo de ceder na totalidade a sua quota que detém na sociedade no valor de 5.000,00MT, igualmente a sócia Clara Susanna Van Tonder, manifestou igualmente o desejo de adquiri-la com todos os direitos e obrigações. A cessão foi feita pelo igual valor nominal, o cedente conferiu a plena quitação, apartou-se da sociedade e dela nada tem a ver, a sociedade deixou de ser por quotas para a unipessoal.
  4. Texto do artigo, página 34: Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pensão Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila do Distrito de Inhassoro.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 34: Capital social
  10. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cem por cento pertencente a Clara Susanna Van Tonder.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Clara Susanna Van Tonder, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, extensiva a contas bancárias da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia Clara Susanna Van Tonder, poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo conferir instrumento com plenos poderes devidamente especificados.
  15. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  16. Texto do artigo, página 34: Vilankulo, vinte e um de Maio de dois mil vinte e seis. – O Conservador, Ilegível.
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