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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Petroleum Managers, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a 27 de Outubro de 2023, a sociedade Petroleum Managers, NUEL 101842010, deliberou a cessão de quotas no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital do sócio Petrotools – Sociedade Unipessoal, Lda a favor da nova sócia Fátima Sulemane Haffejeen, em consequência da cessão de quotas e alteração da administração e gerência ficam alterados os artigos 3.º capital do capital social e 7.º administração e gerência dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) equivalente a (100%) do capital social, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente
- Texto do artigo, página 35: ao sócio KK Contabilidade & Consultoria, Lda;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Fátima Sulemane Haffejee.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Dário Magide Mendes Liasse na qualidade de director financeiro que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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