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- Texto do artigo, página 35: Pizzabox, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Pizzabox, Limitada, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101613984, deliberou-se pelo alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, o qual passsa a ter o seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, são cometidos a uma gerência constituída por um mandatário.
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do mandatário ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Texto do artigo, página 35: O mandato do mandatário é fixado por deliberação da assembleia geral, sendo renovável uma e mais vezes.
- Texto do artigo, página 35: Na sequência de deliberação, os sócios decidem nomear como mandatária da sociedade: Carla Moniz Arnaldo Massitela,
- Texto do artigo, página 35: de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.°110502660611N, por um período de 2 anos.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto não foi alterado, mantém-se as disposições dos estatutos.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Maio de dois mil e vinte e seis. – O Conservador, Ilegível.
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