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- Texto do artigo, página 35: Plus Estações de Seviços e Ivenstimentos, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete de Abril de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Plus Estações de Seviços e Ivenstimentos, Lda com sede na Rua S/N, no Bairro Alto Gingone, na EN-106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 105066704. Com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais dividido pelos sócios Assamo Sulemane Juma Ferreira, titular de uma quota, com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Cinzia Marize Monteiro Carrilho Ferreira, titular de uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Ryan Carrilho Juma, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social; Akira Carrilho Juma, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social e Liam Carrilho Juma, titular de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 35: Aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 35: Presidiu a assembleia geral o senhor Assamo Sulemane Juma Ferreira, na qualidade de gerente e administrador da sociedade. Estando representados os 100% (cem por cento) do capital social, propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar.
- Texto do artigo, página 35: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios por unanimidade deliberaram sobre o aumento de capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 13.020.000,00MT(treze milhões e vinte mil meticais). Deste modo, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 35: 13.020.000,00MT, (treze milhões e vinte mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 4.557.000,00MT (quatro milhões quinhentos cinquenta e sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Assamo Sulemane Juma Ferreira;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 4.557.000,00MT (quatro milhões quinhentos cinquenta e sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Cinzia Marize Monteiro Carrilho Ferreira;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota de 1.302.000,00MT (um milhão trezentos e dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), do capital social pertencente ao sócio Ryan Carrilho Juma;
- Número ou marcador, página 35: d) uma quota de 1.302.000,00MT (um milhão trezentos e dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Akira Carrilho Juma;
- Número ou marcador, página 35: e) uma quota de 1.302.000,00MT (um milhão trezentos e dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Liam Carrilho Juma.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo não alterado continua em vigor as
- Texto do artigo, página 35: disposições do pacto social anterior. Está conforme . Pemba, 24 de Março de 2026. – A Técnica,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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