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Texto do artigo · p. 36 Risksolving, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Março de dois mil e vinte e seis pelas onze horas, foi deliberada na sede social da empresa Risksolving – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101852989, deliberam a sociedade unipessoal para uma sociedade por quotas e alterção integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Risksolving, Lda, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua Pequena, Q.22, n.° 134.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social foi integralmente subscrito e realizado pelos sócios, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Celestino José Cuquela, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro 25 de Junho A Q.°10 Casa n.° 54, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100106457F, emitido em 11 de Março de 2020 de validade vitalícia, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Hermínia Samuel Cossa, maior, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A Q.°10, Casa n.° 54, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100636679B emitido em 20 de Novembro de 2025 de validade vitalício, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Celestino José Chuquela portador de Bilhete de Identidade n.° 110100106457F, emitido em 11 de Março de 2020 residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A decisão sobre se o administrador receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Risksolving, Lda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Março de dois mil e vinte e seis pelas onze horas, foi deliberada na sede social da empresa Risksolving – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101852989, deliberam a sociedade unipessoal para uma sociedade por quotas e alterção integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Risksolving, Lda, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua Pequena, Q.22, n.° 134.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Capital social e quotas)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social foi integralmente subscrito e realizado pelos sócios, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) assim distribuídos:
  10. Número ou marcador, página 36: a) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Celestino José Cuquela, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro 25 de Junho A Q.°10 Casa n.° 54, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100106457F, emitido em 11 de Março de 2020 de validade vitalícia, correspondente a 50% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 36: b) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Hermínia Samuel Cossa, maior, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A Q.°10, Casa n.° 54, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100636679B emitido em 20 de Novembro de 2025 de validade vitalício, correspondente a 50% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Celestino José Chuquela portador de Bilhete de Identidade n.° 110100106457F, emitido em 11 de Março de 2020 residente na Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador está dispensado de caução.
  19. Número ou marcador, página 36: Cinco) A decisão sobre se o administrador receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  20. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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