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Texto do artigo · p. 37 Safety World Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105019898 a sociedade Safety World Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Safety World Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo
Texto do artigo · p. 37 mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 Dois) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de:
Número ou marcador · p. 37 a) protenção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 37 b) material escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 37 c) peças e acessórios de veiculos e motociclos;
Número ou marcador · p. 37 d) equipamento electrónico, material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 37 e) produtos alimentícios, mineiro e metais;
Número ou marcador · p. 37 f) material de frio e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 37 Três) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 37 a) serigrafia e reprográfia;
Número ou marcador · p. 37 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 37 c) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 e) serviços manutenção e reparação das máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 37 f) serviços de terra-planagem;
Número ou marcador · p. 37 g) pesquisa e extração mineira;
Número ou marcador · p. 37 h) serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 37 i) recolha de lixo infeccioso;
Número ou marcador · p. 37 j) aluguer de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 37 k) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 l) instalação eléctrica; m)execução de fotocópias; n)reparação de documentos e outras actividades especializada de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 37 o) construção civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Onesmo Zacarias Bulaque Meio-Dia, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, Distrito de Tete, Província de Tete, nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. 050100757792
Texto do artigo · p. 38 N, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 12 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 108156015, residente no Bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Onesmo Zacarias Bulaque Meio-Dia, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Safety World Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105019898 a sociedade Safety World Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Safety World Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo
  6. Texto do artigo, página 37: mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de:
  14. Número ou marcador, página 37: a) protenção individual (EPI);
  15. Número ou marcador, página 37: b) material escritório e escolar;
  16. Número ou marcador, página 37: c) peças e acessórios de veiculos e motociclos;
  17. Número ou marcador, página 37: d) equipamento electrónico, material de construção e ferragem;
  18. Número ou marcador, página 37: e) produtos alimentícios, mineiro e metais;
  19. Número ou marcador, página 37: f) material de frio e produtos de higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 37: Três) Prestação de serviços de:
  21. Número ou marcador, página 37: a) serigrafia e reprográfia;
  22. Número ou marcador, página 37: b) transporte e logística;
  23. Número ou marcador, página 37: c) manutenção e reparação de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 37: e) serviços manutenção e reparação das máquinas pesadas;
  26. Número ou marcador, página 37: f) serviços de terra-planagem;
  27. Número ou marcador, página 37: g) pesquisa e extração mineira;
  28. Número ou marcador, página 37: h) serviços de limpeza geral em edifícios;
  29. Número ou marcador, página 37: i) recolha de lixo infeccioso;
  30. Número ou marcador, página 37: j) aluguer de veículos e automóveis;
  31. Número ou marcador, página 37: k) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  32. Número ou marcador, página 37: l) instalação eléctrica; m)execução de fotocópias; n)reparação de documentos e outras actividades especializada de apoio administrativo;
  33. Número ou marcador, página 37: o) construção civil.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 37: Capital social
  36. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Onesmo Zacarias Bulaque Meio-Dia, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, Distrito de Tete, Província de Tete, nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. 050100757792
  37. Texto do artigo, página 38: N, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 12 de Fevereiro de 2021, com o NUIT 108156015, residente no Bairro Matundo.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competência e vinculação)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Onesmo Zacarias Bulaque Meio-Dia, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  42. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2026. – O Conservador,
  47. Texto do artigo, página 38: Lismo Baera Júnior.
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