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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Startech Communication, Lda
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101905802, denominada Startech Communication, Lda, pelos sócios Progress Chutu Kapula e Suale Assumane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Designação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 38: A Empresa adopta a designação de Startech Communication, Lda, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba. Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A empresa é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) montagem e reparação de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 38: b) entalação de equipamento e máquinas de segurança;
- Número ou marcador, página 38: c) reparação e manutenção de equipamentos de imagens.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Progress Chutu Kapula com a quota de 90% do capital social, equivalente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: b) Suale Assumane com a quota de 10% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 38: Por deliberação do administrador, o capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares ao capital, mas o administrador poderá dar suplementos à empresa sempre que dele necessite.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 39: (Cessão da quota)
- Texto do artigo, página 39: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração da empresa, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo administrador Progress Chutu Kapula, desde já nomeado ao cargo de administração, com função executiva.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 39: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A empresa obriga-se validamente com a assinatura do administrador Progress Chutu Kapula, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador não poderá obrigar a empresa em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 39: (Participações em agrupamentos empresariais)
- Texto do artigo, página 39: Mediante deliberação do administrador geral, a empresa poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em empresas com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 39: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 6 de Maio, de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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