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Texto do artigo · p. 38 Startech Communication, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101905802, denominada Startech Communication, Lda, pelos sócios Progress Chutu Kapula e Suale Assumane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A Empresa adopta a designação de Startech Communication, Lda, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba. Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A empresa é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) montagem e reparação de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 38 b) entalação de equipamento e máquinas de segurança;
Número ou marcador · p. 38 c) reparação e manutenção de equipamentos de imagens.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Progress Chutu Kapula com a quota de 90% do capital social, equivalente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 b) Suale Assumane com a quota de 10% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação do administrador, o capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares ao capital, mas o administrador poderá dar suplementos à empresa sempre que dele necessite.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 39 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração da empresa, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo administrador Progress Chutu Kapula, desde já nomeado ao cargo de administração, com função executiva.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A empresa obriga-se validamente com a assinatura do administrador Progress Chutu Kapula, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador não poderá obrigar a empresa em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Participações em agrupamentos empresariais)
Texto do artigo · p. 39 Mediante deliberação do administrador geral, a empresa poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em empresas com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 6 de Maio, de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Startech Communication, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101905802, denominada Startech Communication, Lda, pelos sócios Progress Chutu Kapula e Suale Assumane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 38: (Designação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 38: A Empresa adopta a designação de Startech Communication, Lda, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba. Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A empresa é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A empresa tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 38: a) montagem e reparação de sistemas de segurança;
  10. Número ou marcador, página 38: b) entalação de equipamento e máquinas de segurança;
  11. Número ou marcador, página 38: c) reparação e manutenção de equipamentos de imagens.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Progress Chutu Kapula com a quota de 90% do capital social, equivalente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 38: b) Suale Assumane com a quota de 10% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 38: Por deliberação do administrador, o capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  21. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares ao capital, mas o administrador poderá dar suplementos à empresa sempre que dele necessite.
  24. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 39: (Cessão da quota)
  26. Texto do artigo, página 39: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 39: A administração da empresa, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo administrador Progress Chutu Kapula, desde já nomeado ao cargo de administração, com função executiva.
  30. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 39: (Obrigação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A empresa obriga-se validamente com a assinatura do administrador Progress Chutu Kapula, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador não poderá obrigar a empresa em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 39: (Participações em agrupamentos empresariais)
  36. Texto do artigo, página 39: Mediante deliberação do administrador geral, a empresa poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em empresas com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  37. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 39: (Causas transitórias)
  39. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  40. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 39: Pemba, 6 de Maio, de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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