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Texto do artigo · p. 39 Woodline Enterprise Co PTY Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de dois mil vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 105044033, uma sociedade denominada Woodline Enterprise Co PTY Lda, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Samito Cândido Mazivila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.°AB0852218, emitido a 11 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, emitido na Direção Provincial de Migração de Niassa-Lichinga; Ora em diante designado (sócio A); E
Texto do artigo · p. 39 Alexandre Ostene Cazula, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, residente em Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105219050S, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil; designado neste acto como (sócio B).
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 39 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, duração e objecto) (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Woodline Enterprise Co PTY, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal a exercer as actividades de:
Número ou marcador · p. 40 a) comercialização de madeira certificada e seus derrivados;
Número ou marcador · p. 40 b) extracção e tratamento de resíduos e subprodutos de madeira;
Número ou marcador · p. 40 c) exportação de matéria-prima especializada;
Número ou marcador · p. 40 d) importação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 40 e) consultoria em sustentabilidade e maneio florestal;
Número ou marcador · p. 40 f) restauração, conservação e reutilização de madeira;
Número ou marcador · p. 40 g) gestão de florestas e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 40 h) representação comercial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 40 Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, (50.000,00 MT) moeda nacional, distibuidos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Samito Cândido Mazivila. (25.000,00=50%);
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘B’ Alexandre Ostene Cazula. (25.000,00=50%).
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a divisão e cessação de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão e cessação de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A divisão e cessação de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 40 b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de gerência é constituído por todos os sócios mencionados no presente contrato de sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O fórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Samito Cândido Mazivila, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já directorgeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques juntamente com o gestor administrativo e financeiro, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O director-geral detêm poderes juntamente com o gestor administrativo e financeiro para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 40 Dois)O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
Número ou marcador · p. 41 Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Número ou marcador · p. 41 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto
Texto do artigo · p. 41 no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Lichinga, 1 de Abril de 2025. –
Texto do artigo · p. 41 O Conservador,Luis Sadique Michesa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Woodline Enterprise Co PTY Lda
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de dois mil vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 105044033, uma sociedade denominada Woodline Enterprise Co PTY Lda, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Samito Cândido Mazivila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.°AB0852218, emitido a 11 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, emitido na Direção Provincial de Migração de Niassa-Lichinga; Ora em diante designado (sócio A); E
  5. Texto do artigo, página 39: Alexandre Ostene Cazula, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, residente em Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105219050S, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil; designado neste acto como (sócio B).
  6. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si:
  7. Texto do artigo, página 39: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Da denominação, sede, duração e objecto)
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, duração e objecto) (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Woodline Enterprise Co PTY, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal a exercer as actividades de:
  18. Número ou marcador, página 40: a) comercialização de madeira certificada e seus derrivados;
  19. Número ou marcador, página 40: b) extracção e tratamento de resíduos e subprodutos de madeira;
  20. Número ou marcador, página 40: c) exportação de matéria-prima especializada;
  21. Número ou marcador, página 40: d) importação de mercadorias diversas;
  22. Número ou marcador, página 40: e) consultoria em sustentabilidade e maneio florestal;
  23. Número ou marcador, página 40: f) restauração, conservação e reutilização de madeira;
  24. Número ou marcador, página 40: g) gestão de florestas e recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 40: h) representação comercial.
  26. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 40: Do capital social, quotas e prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, (50.000,00 MT) moeda nacional, distibuidos em duas quotas iguais:
  31. Número ou marcador, página 40: a) uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Samito Cândido Mazivila. (25.000,00=50%);
  32. Número ou marcador, página 40: b) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘B’ Alexandre Ostene Cazula. (25.000,00=50%).
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 40: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a divisão e cessação de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessação de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  39. Número ou marcador, página 40: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  40. Número ou marcador, página 40: Cinco) A divisão e cessação de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 40: a) se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  45. Número ou marcador, página 40: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  47. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 40: (Conselho de gerência)
  50. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de gerência é constituído por todos os sócios mencionados no presente contrato de sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  52. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  53. Número ou marcador, página 40: Quatro) O fórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 40: (Director-geral)
  56. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Samito Cândido Mazivila, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já directorgeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques juntamente com o gestor administrativo e financeiro, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 40: Três) O director-geral detêm poderes juntamente com o gestor administrativo e financeiro para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  59. Número ou marcador, página 40: Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  60. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Texto do artigo, página 40: Dois)O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 40: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  68. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
  70. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 41: (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
  73. Número ou marcador, página 41: Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território moçambicano.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  77. Número ou marcador, página 41: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto
  78. Texto do artigo, página 41: no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
  80. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Lichinga, 1 de Abril de 2025. –
  81. Texto do artigo, página 41: O Conservador,Luis Sadique Michesa Assicone.
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