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Texto do artigo · p. 41 Trust Microcrédito, E.I,
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em Nome Individual denominada Trust Microcrédito, E.I, com o NUEL 105008160,
Texto do artigo · p. 41 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Gaspar Armando Muassava que se regerá pelas cláusulas seguintes: Gaspar Armando Muassava, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010838923Q, emitido em Pemba, a 10 de Julho de 2019 e residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba.Constitui a empresa em nome Individual denominada Trust Microcrédito, E.I.
Texto do artigo · p. 41 Tem por objecto: Actividade principal
Texto do artigo · p. 41 – operador de Microcrédito, nos termos do Decreto n.° 57/2004 de 10 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 41 Tem a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba. Iniciou as suas actividades a 7 de Agosto de dois mil e vinte três.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme.
Texto do artigo · p. 41 Conservatória dos Registos de Pemba, a 8 de Agosto de dois mil e vinte e três. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Trust Microcrédito, E.I,
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em Nome Individual denominada Trust Microcrédito, E.I, com o NUEL 105008160,
  3. Texto do artigo, página 41: a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Gaspar Armando Muassava que se regerá pelas cláusulas seguintes: Gaspar Armando Muassava, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010838923Q, emitido em Pemba, a 10 de Julho de 2019 e residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba.Constitui a empresa em nome Individual denominada Trust Microcrédito, E.I.
  4. Texto do artigo, página 41: Tem por objecto: Actividade principal
  5. Texto do artigo, página 41: – operador de Microcrédito, nos termos do Decreto n.° 57/2004 de 10 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 41: Tem a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba. Iniciou as suas actividades a 7 de Agosto de dois mil e vinte três.
  7. Texto do artigo, página 41: Está conforme.
  8. Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos de Pemba, a 8 de Agosto de dois mil e vinte e três. – A Técnica, Ilegível.
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