Associação Maxaka para o Desenvolvimento Comunitário
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Associação Maxaka para o Desenvolvimento Comunitário
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- Texto do artigo, página 8: Associação Maxaka para o Desenvolvimento Comunitário
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Maxaka para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por AMDC.
- Número ou marcador, página 8: Dois) AMDC é uma pessoa colectiva de direito privado, mas de utilidade pública, apartidária e dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: Três) AMDC é constituída por pessoas singulares e ou colectivas nacionais ou estrangeiras em pleno gozo das suas capacidades psíquicas e cívicas que a ela aderirem e se identificarem com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) AMDC tem a sua sede em Nhadumbuca Comunidade Localizada, no Povoado de Nhagutou, no Posto Administrativo de Quissico Sede, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) AMDC é constituída por tempo indeterminado, cuja vigência inicia na data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) contribuir fundos e angariar financiamento para a prossecução das actividades de construção de infraestruturas sociais básicas e para o financiamento de AMDC;
- Número ou marcador, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades abrangidas e dos seus associados através da realização de actividades produtivas colectivas, projectos colectivos de geração de renda dos associados, bem como assegurar acordos para bolsas de estudos aos melhores alunos do ensino secundário local;
- Número ou marcador, página 8: c) promover e participar na realização de actividades colectivas de iniciativa local, nos domínios de educação, saúde, abastecimento de água potável, energia eléctrica, vias de acesso, ação social, agricultura, pesca, piscicultura, tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho e outros;
- Número ou marcador, página 8: d) apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis às comunidades abrangidas;
- Número ou marcador, página 8: e) apoiar os organismos governamentais e outras entidades de boa-fé no desenvolvimento de acções e adopção de medidas pertinentes ao bem-estar das comunidades abrangidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Princípios)
- Texto do artigo, página 8: AMDC orienta-se pelos princípios de igualdade, não discriminação, respeito pelos direitos humanos, prestação de contas, honestidade, integridade, transparência, ganhos mútuos, equidade, participação
- Texto do artigo, página 8: no desenvolvimento socioeconómico das comunidades e responsabilidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros) Membros, condições de admissão e parceiros institucionais
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da AMDC as pessoas mencionadas no número 3 do artigo 1 dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da AMDC são designados de:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores – as pessoas que se reuniram para a criação da AMDC em Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) membros ordinários – as pessoas que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuarem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 8: c) membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à AMDC e que sejam considerais como tal em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) As condições de admissão estão fixadas em Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da AMDC gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)participar por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: d) examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos mediante solicitação escrita e enviada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
- Número ou marcador, página 8: e) usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela AMDC;
- Número ou marcador, página 8: f) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos e demais regulamentações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 8: g) acompanhar e ser informado da actividade regular da AMDC;
- Número ou marcador, página 8: h) participar em grupos de trabalho organizados pela AMDC;
- Número ou marcador, página 8: i) recorrer à Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: j) comunicar à Direcção ocorrências que considere violarem os deveres consignados nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres ou obrigações dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da AMDC os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) contribuir para o avanço e o prestígio da AMDC;
- Número ou marcador, página 9: b) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e outros Regulamentos internos, bem como as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: c) comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 9: d) pagar regularmente as quotas e a jóia, excepto os associados que estão isentos do seu pagamento e comparticipar noutros encargos regularmente aprovados;
- Número ou marcador, página 9: e) comunicar à AMDC os seus dados de identificação e eventuais alterações dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: f) contribuir para a prossecução dos fins da AMDC;
- Número ou marcador, página 9: g) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 9: h) o associado pode suspender a sua inscrição por um ano, renovável anualmente por igual período.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade e ou suspensão de associado)
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro da AMDC perde-se pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 9: a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) não pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
- Número ou marcador, página 9: c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da AMDC;
- Número ou marcador, página 9: d) impedimentos e interdição nos termos dos presentes Estatutos e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: e) prestação de falsas declarações ou omissão em matérias determinantes para a sua admissão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, eleições e mandatos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: AMDC integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Eleições e mandatos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da AMDC são eleitos entre os seus membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos órgãos sociais da AMDC é de quatro anos renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As eleições são feitas por meio de voto, onde cada membro tem direito de votar e ser votado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMDC, da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no pleno gozo das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) definir as linhas gerais de actuação da AMDC;
- Número ou marcador, página 9: b) aprovar a admissão de associados honorários propostos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) aprovar a alteração de categoria de associado proposta pela Direcção; d)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da AMDC; e)analisar e aprovar o relatório, as contas, o plano de actividades e orçamento anual ou semestral de cada ano;
- Número ou marcador, página 9: f) aprovar e alterar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 9: g) aprovar, se necessário, alteração de Estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros conforme o disposto no n.º 2 do artigo 11 dos presentes Estatutos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente em casos de impedimento ou ausência e o secretário elabora relatório da Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos para um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: As competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral são:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes
- Texto do artigo, página 9: Estatutos e demais disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) dirigir as cerimónias de empoçamento dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne-se:
- Número ou marcador, página 9: a) uma vez por cada ano, para discutir, apreciar e aprovar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar e outros assuntos indicados na convocatória;
- Número ou marcador, página 9: b) extraordinariamente sempre que se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 9: c) as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples;
- Número ou marcador, página 9: d) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade, quando esgotadas todas as vias de consenso.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da AMDC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: Constituição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 9: a) director-geral;
- Número ou marcador, página 9: b) direcção executiva composta por vogais das áreas de actuação da AMDC;
- Número ou marcador, página 9: c) Direcção de Administração, Património e Finanças composto por tês membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Um)O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na ausência ou impedimento do Director Geral do Conselho de Direcção é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: Competências do Director-Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Director-Geral: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) assegurar o funcionamento regular deste órgão;
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 10: d) estabelecer a ligação entre o órgão executivo da AMDC e a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) apresentar a proposta para eleição dos membros da direcção executivo administrativa e fiscal em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) exercer outras funções que lhe sejam acometidas pelos Estatutos e demais dispositivos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 10: g) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios findos, bem como os planos de actividade e programas anuais ou plurianuais da AMDC e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 10: h) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios findos, bem como os planos de actividade e programas anuais ou plurianuais da AMDC e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 10: i) representar dentro e fora AMDC nos termos previstos nos presentes Estatutos e demais dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 10: j) apresenta proposta de projectos e programas a executar na Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: k) apresentar proposta de nomeação de membros de direcção da AMDC à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: l) estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: m) assessorar os membros da Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Diretor Executivo)
- Texto do artigo, página 10: A Direção Executiva compete:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar o plano de actividades e o seu respectivo orçamento para todo o ano e submeter ao director-geral;
- Número ou marcador, página 10: b) promover e assegurar a realização das actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da AMDC, bem como a implementação dos programas da mesma; c)promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da AMDC;
- Número ou marcador, página 10: d) garantir a operacionalidade da AMDC nos domínios de planificação, execução e monitoria e avaliação das actividades;
- Número ou marcador, página 10: e) apresentar propostas dos membros candidatos a vogais ou sua exoneração ao director-geral.
- Número ou marcador, página 10: f) coordenar todas as actividades exercidas pelos vogais, promovendo encontros mensais para analisar o grau de implementação das tarefas;
- Número ou marcador, página 10: g) elaborar relatórios de actividades e de encontros realizados, submeter ao director-geral;
- Número ou marcador, página 10: h) assessorar o director-geral.
- Texto do artigo, página 10: Administração, património e finanças
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) O património social da AMDC é constituído pelo acervo de valores monetários e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A AMDC dispõe de fundos próprios resultantes de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Pelas dívidas sociais da AMDC só responde o património social da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AMDC goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a AMDC pode:
- Número ou marcador, página 10: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 10: d) apoiar as áreas de actuação da AMDC;
- Número ou marcador, página 10: e) administrar o património da AMDC;
- Número ou marcador, página 10: f) realizar despesas da AMDC;
- Número ou marcador, página 10: g) elaborar os relatórios de actividades e contas do exercício findo e submeter a apreciação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: h) exercer os actos de gestão de Recursos Humanos ao serviço da AMDC;
- Número ou marcador, página 10: i) exercer a acção disciplinar do pessoal ao serviço da AMDC; j)assegurar informação a disponibilização de toda informação patrimonial e financeira da AMDC.
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da AMDC e é constituído por três membros.
- Texto do artigo, página 10: Dois)O Conselho Fiscal é representado pelo Director.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que solicitados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Director Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) exercer a fiscalização das actividades programadas nos vários domínios da AMDC tais como orçamento, contas, património, situação dos membros, contratos, acordos, cumprimento dos presentes Estatutos e demais leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 10: b) verificar o cumprimento dos Estatutos e dos demais instrumentos jurídicos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 10: c) examinar e emitir pareceres sobre os relatórios, balanços, programas de actividade, orçamento e contas de exercícios findos;
- Número ou marcador, página 10: d) fiscalizar a legalidade e transparência das actividades da AMDC e dos exercícios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 10: e) verificar se a administração e gestão da AMDC é exercida de acordo com os presentes Estatutos e demais instrumentos jurídicos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Número ou marcador, página 10: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários, passível de sanções as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 10: b) advertência registada;
- Número ou marcador, página 10: c) suspensão de direitos associativos; d)perda de direitos legalmente previstos; e
- Número ou marcador, página 10: e) perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções previstas nestes Estatutos serão estabelecidos no Regulamento Interno da AMDC.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução ou extinção da AMDC só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, pressupondo o voto favorável de três quartos de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução da AMDC, o património desta será doado ao Centro de Saúde Local, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 10: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que mandar dissolver a AMDC.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 10: AMDC usa o logotipo aprovado pela Assembleia Constituinte, podendo vir a institui outros símbolos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral e reconhecimento público.
- Texto do artigo, página 11: Zavala, Maio de 2026.
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