Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba – CAIMA

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Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba – CAIMA

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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba – CAIMA
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa denomina-se Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba, doravante designada simplesmente por CAIMA, com sede na Vila Municipal de Mandimba, Distrito de Mandimba, Província de Niassa e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 11 …….........................................................…
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto, pela legislação cooperativa moçambicana e demais normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objetivo Geral
Texto do artigo · p. 11 Promover o desenvolvimento sustentável dos seus membros, através da cooperação mútua, produção, agro-industrial, comercialização, capacitação técnica e melhoria da qualidade de vida dos agremeados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Patrimônio
Texto do artigo · p. 11 O patrimônio da Cooperativa é constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) bens móveis e imóveis adquiridos;
Número ou marcador · p. 11 c) rendimentos provenientes das atividades;
Número ou marcador · p. 11 d) doações, legados e subvenções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração financeira
Texto do artigo · p. 11 Os recursos financeiros serão geridos de forma transparente, conforme normas internas e prestação de contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral- Justino Paulo ;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Administração- Mario Jaisse;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal – Dionisio Mario.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Composição e mandato
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Reformas do Estatuto
Texto do artigo · p. 11 Este Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, com aprovação mínima de 2/3 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente e princípios cooperativistas.
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  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba – CAIMA
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  4. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa denomina-se Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba, doravante designada simplesmente por CAIMA, com sede na Vila Municipal de Mandimba, Distrito de Mandimba, Província de Niassa e é constituída por tempo indeterminado.
  5. Texto do artigo, página 11: …….........................................................…
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
  8. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto, pela legislação cooperativa moçambicana e demais normas aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 11: Objetivo Geral
  11. Texto do artigo, página 11: Promover o desenvolvimento sustentável dos seus membros, através da cooperação mútua, produção, agro-industrial, comercialização, capacitação técnica e melhoria da qualidade de vida dos agremeados.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 11: Patrimônio
  14. Texto do artigo, página 11: O patrimônio da Cooperativa é constituído por:
  15. Número ou marcador, página 11: a) contribuições dos associados;
  16. Número ou marcador, página 11: b) bens móveis e imóveis adquiridos;
  17. Número ou marcador, página 11: c) rendimentos provenientes das atividades;
  18. Número ou marcador, página 11: d) doações, legados e subvenções.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 11: Administração financeira
  21. Texto do artigo, página 11: Os recursos financeiros serão geridos de forma transparente, conforme normas internas e prestação de contas à Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 11: São órgãos da Cooperativa:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral- Justino Paulo ;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Administração- Mario Jaisse;
  27. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal – Dionisio Mario.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 11: Composição e mandato
  30. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 11: Reformas do Estatuto
  33. Texto do artigo, página 11: Este Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, com aprovação mínima de 2/3 dos associados presentes.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente e princípios cooperativistas.
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