Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba – CAIMA
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Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba – CAIMA
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- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba – CAIMA
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa denomina-se Cooperativa Agro-Industrial de Mandimba, doravante designada simplesmente por CAIMA, com sede na Vila Municipal de Mandimba, Distrito de Mandimba, Província de Niassa e é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 11: …….........................................................…
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto, pela legislação cooperativa moçambicana e demais normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objetivo Geral
- Texto do artigo, página 11: Promover o desenvolvimento sustentável dos seus membros, através da cooperação mútua, produção, agro-industrial, comercialização, capacitação técnica e melhoria da qualidade de vida dos agremeados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Patrimônio
- Texto do artigo, página 11: O patrimônio da Cooperativa é constituído por:
- Número ou marcador, página 11: a) contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) bens móveis e imóveis adquiridos;
- Número ou marcador, página 11: c) rendimentos provenientes das atividades;
- Número ou marcador, página 11: d) doações, legados e subvenções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração financeira
- Texto do artigo, página 11: Os recursos financeiros serão geridos de forma transparente, conforme normas internas e prestação de contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral- Justino Paulo ;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Administração- Mario Jaisse;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal – Dionisio Mario.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Composição e mandato
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Reformas do Estatuto
- Texto do artigo, página 11: Este Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, com aprovação mínima de 2/3 dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente e princípios cooperativistas.
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