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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072310 uma sociedade denominada AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
- Texto do artigo, página 11: Adérito Leonardo Nhancasse, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bagamoyo Distrito Ka-Mubukwana, Q-15 Casa-42 e Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110500858250C, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denomição e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 11: Limitada, tem a sua Sede no Bairro de Bagamoyo Celula E Q-15 C-42 R/C, Distrito Municipal Kamubukwana e Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objeto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação. Venda a retalho e agrosso de material de construção, prestação de serviços de transporte entre outros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 11: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única do sócio Adérito Leonardo Nhancasse, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) Depende da deliberação da sociedade a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser exigida prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo da senhor Adérito Leonardo Nhancasse, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 12: representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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