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Texto do artigo · p. 11 AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072310 uma sociedade denominada AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 11 Adérito Leonardo Nhancasse, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bagamoyo Distrito Ka-Mubukwana, Q-15 Casa-42 e Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110500858250C, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denomição e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, tem a sua Sede no Bairro de Bagamoyo Celula E Q-15 C-42 R/C, Distrito Municipal Kamubukwana e Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objeto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação. Venda a retalho e agrosso de material de construção, prestação de serviços de transporte entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 11 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única do sócio Adérito Leonardo Nhancasse, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Depende da deliberação da sociedade a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser exigida prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo da senhor Adérito Leonardo Nhancasse, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 12 representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072310 uma sociedade denominada AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  4. Texto do artigo, página 11: Adérito Leonardo Nhancasse, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bagamoyo Distrito Ka-Mubukwana, Q-15 Casa-42 e Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110500858250C, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denomição e sede
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação AFS Steel & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 11: Limitada, tem a sua Sede no Bairro de Bagamoyo Celula E Q-15 C-42 R/C, Distrito Municipal Kamubukwana e Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objeto social
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação. Venda a retalho e agrosso de material de construção, prestação de serviços de transporte entre outros.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  17. Texto do artigo, página 11: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única do sócio Adérito Leonardo Nhancasse, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
  23. Número ou marcador, página 11: Um) Depende da deliberação da sociedade a celebração de contratos de suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser exigida prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Administração
  27. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo da senhor Adérito Leonardo Nhancasse, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  31. Texto do artigo, página 12: representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
  34. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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