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Texto do artigo · p. 9 Associação para a Promoção do Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e nove a cento e cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária, em funções no referido Balcão, com funções notariais, foi constituída uma associação denominada Associação para a
Texto do artigo · p. 9 Promoção do Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 É criada aAssociação para a Promoção do Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas, adiante designada por APDICC, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio-cultural e técnico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a qual se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 A APDICC é de âmbito nacional, com a sua sede no bairro de Campoane, Município de Boane, província do Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Filiação
Texto do artigo · p. 9 A APDICC poderá filiar-se em outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A APDICC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do objecto e actividades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A APDICC tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Promoção do associativismo cultural, pesquisa e divulgação do património artístico-cultural, como plataforma para o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas;
Número ou marcador · p. 9 b) Incentivo ao associativismo e ao empreendedorismo cultural comunitário em geral e juvenil em particular;
Número ou marcador · p. 9 c) Promoção e melhoria da produção, produtividade e qualidade de bens e serviços artístico-culturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolvimento da cadeia de valor da produção artistico-cultural;
Número ou marcador · p. 9 e) Colaboração e luta na defesa dos assuntos do género e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 9 f) Defesa dos interesses e direitos dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Actividades
Texto do artigo · p. 9 Para a prossecução do seu objecto, a APDICC propõe-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer-se representar junto dos órgãos do poder, participando na elaboração, alteração ou revogação de Diplomas Legislativos relativos aos assuntos de interesse da agremiação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pesquisar e elaborar ensaios sobre património artístico-cultural;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos actores artístico-culturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apoiar projectos de desenvolvimento artístico-cultural;
Número ou marcador · p. 9 e) Colaborar na promoção e defesa dos Direitos Humanos e de cidadania;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover a criação de infra-estruturas artístico-culturais;
Número ou marcador · p. 9 g) Incentivar o conhecimento da realidade sócio-cultural;
Número ou marcador · p. 9 h) Participar em acções que visem elevar a consciência do cidadão para a valorização dos aspectos artístico- -culturais;
Número ou marcador · p. 9 i) Organizar um banco de dados sobre matérias relativas ao objecto da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover, realizar e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sócio- -cultural;
Número ou marcador · p. 9 k) Fomentar o intercâmbio com outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras em actividades consentâneas com o objecto prosseguido pela associação;
Número ou marcador · p. 9 l) Divulgar o trabalho da associação e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 m) Proporcionar a criação de um espaço sócio-cultural de lazer para os associados e respectivas famílias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, através da aceitação dos presentes estatutos, devendo a candidatura ser apoiada pelo menos, por dois membros efectivos e seja ratificada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Na APDICC existem as categorias de membros seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores _ Aaqueles que estiveram presentes na Assembleia Geral Constitutiva e/ou subscreveram a sua acta;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectivos – Aqueles que aderirem à APDICC e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
Número ou marcador · p. 10 c) Beneméritos – aqueles que contribuem ou tenham contribuído de modo substancial para a economia e património da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 d) Honorários – aqueles que pelo seu trabalho e prestígio desenvolveram acções de relevo para o engrandecimento e progresso da APDICC.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ser acumulados na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Direitos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros, em geral, gozam dos direitos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para a melhoria da APDICC e para o aumento do seu prestígio;
Número ou marcador · p. 10 c) Frequentar a sede da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a sua desvinculação da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 e) Assistir e participar nas actividades da APDICC.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos dos órgãos da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Informar-se das contas, registos e actividades da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 g) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 h) Impugnar deliberações, decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e aos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Deveres
Número ou marcador · p. 10 Um) Em geral, os membros devem:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir activa, intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução do objecto e actividades da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 b) Difundir e cumprir os estatutos, regulamentos e programa da APDICC, bem como as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 10 c) Comparecer e participar nas reuniões para que for convocado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar regular e pontualmente a jóia de admissão, as quotas e os demais encargos da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 b) Servir com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 10 c) Actuar de forma legal e constante, utilizando todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 d) Guardar sigilo e confidencialidade profissionais em todos os assuntos relevantes da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 e) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentações que venham a ser adoptadas;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar na concepção e execução dos planos estratégicos, de actividades e programas da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 g) Preservar e valorizar o património da APDICC, assegurando que os bens sob sua responsabilidade sejam administrados de forma eficiente e eficaz;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 10 i) Aceitar, aderir e assinar o Código de Conduta da APDICC, que é objecto de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Quotizações
Texto do artigo · p. 10 Aos membros fundadores e efectivos cabe o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em valor a ser fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Sanções
Texto do artigo · p. 10 A violação das normas estatutárias e regulamentares da APDICC pode conduzir à aplicação de sanções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Suspensão
Texto do artigo · p. 10 Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as suas quotas por um período igual ou superior a 6 (seis) meses ficam suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Expulsão
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem causas de expulsão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) A falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a 12 (doze) meses;
Número ou marcador · p. 10 b) A prática de actos que provoquem dano moral ou material da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) O não pagamento de quotas devidas por um período igual ou superior a 18 (dezoito) meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Servir-se da APDICC para fins estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As situações previstas nas alíneasb),c) e e) do número anterior, deverão ser precedidas de instauração do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão que o Conselho de Direcção tomar, deverá ser submetida para homologação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então por definitiva.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A destituição dos membros honorários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Morte ou dissolução, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa colectiva, respectivamente;
Número ou marcador · p. 10 b) Declaração expressa da vontade de se desvincular da APDICC;
Número ou marcador · p. 10 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Enumeração
Texto do artigo · p. 10 A APDICC é composta pelos órgãos sociais seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Mandato
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da APDICC são eleitos para exercerem as suas funções por um mandato de quatro anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da APDICC, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral, mas, não gozam do direito de voto e nem podem ser eleitos para os órgãos da APDICC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Mesa
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera-se devi-damente constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros e, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta de membros que subscreveu
Texto do artigo · p. 11 o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiu do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM Periodicidade A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo seu Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quinto dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Convocatória
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu Presidente da Mesa, com a indicação do local, data da realização da sessão e da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a Assembleia Geral Ordinária e de 15 (quinze) dias para a Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação deve ser feita por carta a ser distribuída aos membros, através de aviso postal ou por meio idóneo que possibilite a convocação de todos ou da maioria de membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos e aprovação do regulamento da APDICC;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da APDICC;
Número ou marcador · p. 11 c) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar a admissão de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 11 e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção;
Número ou marcador · p. 11 g) Apreciar o plano estratégico, plano de acção e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 h) Apreciar e aprovar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, o respectivo parecer do Conselho fiscal bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 i) Fixar ou alterar o valor da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar os símbolos e distintivos da APDICC;
Número ou marcador · p. 11 k) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 11 l) Nomear auditores externos da APDICC;
Número ou marcador · p. 11 m) Autorizar a APDICC a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao Presidente da Mesa cabe:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio eleitoral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao vogal o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, nomeadamente, na organização, preparação e direcção das sessões;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cabe ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Praticar todos os demais actos da administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Dissolução da APDICC e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 11 c) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Exclusão de membro.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APDICC, competindo-lhe a sua correcta gestão e administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros, sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, por convocação do seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Direcção é assessorado pelo Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Gerir e administrar a actividade da APDICC, em conformidade com os presentes estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 11 c) Representar a APDICC, activa e passivamente, em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 11 d) Estruturar a organização interna da APDICC, criando e regulamentando pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus elementos e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório e contas respeitante ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Admitir provisoriamente membros efectivos da APDICC e propor à Assembleia Geral a sua ratificação;
Número ou marcador · p. 12 h) Submeter à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 12 i) Autorizar a realização de despesas e contratar pessoal necessário à actividade da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos;
Número ou marcador · p. 12 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que achar pertinente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao Presidente do Conselho de Direcção, compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a APDICC em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar e dirigir superiormente as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Gerir os recursos financeiros, materiais e humanos da APDICC e promover a angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor a requalificação e retribuição dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Delegar membros para o representar em determinados actos, definindo em procuração o âmbito e os termos da respectiva representação;
Número ou marcador · p. 12 h) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Assessorar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 b) Substituir o presidente nas suas faltas e ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar e coordenar as reuniões do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Superintender os serviços gerais de tesouraria, bem como os administrativos;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da APDICC,
Texto do artigo · p. 12 para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover a elaboração dos orçamentos da associação, segundo as orientações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Ao vogal compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Lavrar e ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Redigir avisos e a correspondência da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar quaisquer outras tarefas que o presidente lhe incumbir, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Vinculação
Número ou marcador · p. 12 Um) A APDICC fica obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador da associação a quem tenham sido delegados poderes.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da APDICC.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente e considera-se constituído validamente se estiverem presentes dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 Competências
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar as contas e a situação financeira da APDICC;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Diligenciar para que as contas da APDICC estejam organizadas e arrumadas segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar parecer anual à Assembleia Geral, sobre as actividades e as contas de exercício da APDICC;
Número ou marcador · p. 12 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos vogais compete elaborar as actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Técnico é o órgão de assessoria técnica do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Técnico é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Técnico reúne obrigatoriamente uma vez por mês e sempre que o seu presidente convocar e, por solicitação do Conselho de Direcção, devendo deliberar validamente quando estiverem presentes pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 Competências
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho Técnico compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Assistir e apoiar tecnicamente o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Auscultar cada um dos pelouros e capacitá-los de instrumentos técnicos e eficazes para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar sugestões ao Conselho de Direcção, com vista a prossecução do interesse e objecto da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Apoiar o fortalecimento institucional e produzir os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 12 e) Emitir opiniões sobre consultas que sejam submetidas pelo Conselho de Direcção ou outro órgão da APDICC.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Técnico convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos vogais compete elaborar as actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Tipo de património
Texto do artigo · p. 12 O tipo de património com que a APDICC conta, são recursos financeiros seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Jóia e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Subsídios, doações, legados, contribuições, bens móveis e imóveis, para além de outras liberalidades concedidas à associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 13 d) Outros recursos que constituirão receita legal e estatutariamente permitidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Despesas
Texto do artigo · p. 13 Constituem despesas da APDICC, as que forem realizadas legalmente para o pleno exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Modo
Número ou marcador · p. 13 Um) A APDICC dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Causas
Texto do artigo · p. 13 A APDICC poderá dissolver-se por causas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 13 c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 13 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 13 A liquidação resultante da dissolução da APDICC, será feita por uma Comissão Liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 13 Símbolos
Texto do artigo · p. 13 Uns) Os símbolos da APDICC são:
Número ou marcador · p. 13 a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 13 b) O Emblema.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A descrição dos símbolos da associação consta do regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 13 Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 13 Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção, secretários, tesoureiro e vogais, são incompatíveis entre sí.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A qualidade de membro do Governo ou de Deputado da Assembleia da República, é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 13 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões que os presentes Estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação para a Promoção do Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e nove a cento e cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária, em funções no referido Balcão, com funções notariais, foi constituída uma associação denominada Associação para a
  3. Texto do artigo, página 9: Promoção do Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 9: É criada aAssociação para a Promoção do Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas, adiante designada por APDICC, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio-cultural e técnico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a qual se rege pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  10. Texto do artigo, página 9: A APDICC é de âmbito nacional, com a sua sede no bairro de Campoane, Município de Boane, província do Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 9: Filiação
  13. Texto do artigo, página 9: A APDICC poderá filiar-se em outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 9: Duração
  16. Texto do artigo, página 9: A APDICC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do objecto e actividades
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 9: Objecto
  20. Texto do artigo, página 9: A APDICC tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Promoção do associativismo cultural, pesquisa e divulgação do património artístico-cultural, como plataforma para o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Incentivo ao associativismo e ao empreendedorismo cultural comunitário em geral e juvenil em particular;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Promoção e melhoria da produção, produtividade e qualidade de bens e serviços artístico-culturais;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolvimento da cadeia de valor da produção artistico-cultural;
  25. Número ou marcador, página 9: e) Colaboração e luta na defesa dos assuntos do género e preservação do meio ambiente;
  26. Número ou marcador, página 9: f) Defesa dos interesses e direitos dos associados.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 9: Actividades
  29. Texto do artigo, página 9: Para a prossecução do seu objecto, a APDICC propõe-se:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Fazer-se representar junto dos órgãos do poder, participando na elaboração, alteração ou revogação de Diplomas Legislativos relativos aos assuntos de interesse da agremiação;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Pesquisar e elaborar ensaios sobre património artístico-cultural;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos actores artístico-culturais;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apoiar projectos de desenvolvimento artístico-cultural;
  34. Número ou marcador, página 9: e) Colaborar na promoção e defesa dos Direitos Humanos e de cidadania;
  35. Número ou marcador, página 9: f) Promover a criação de infra-estruturas artístico-culturais;
  36. Número ou marcador, página 9: g) Incentivar o conhecimento da realidade sócio-cultural;
  37. Número ou marcador, página 9: h) Participar em acções que visem elevar a consciência do cidadão para a valorização dos aspectos artístico- -culturais;
  38. Número ou marcador, página 9: i) Organizar um banco de dados sobre matérias relativas ao objecto da associação;
  39. Número ou marcador, página 9: j) Promover, realizar e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sócio- -cultural;
  40. Número ou marcador, página 9: k) Fomentar o intercâmbio com outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras em actividades consentâneas com o objecto prosseguido pela associação;
  41. Número ou marcador, página 9: l) Divulgar o trabalho da associação e dos seus membros;
  42. Número ou marcador, página 9: m) Proporcionar a criação de um espaço sócio-cultural de lazer para os associados e respectivas famílias.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 9: Admissão
  46. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, através da aceitação dos presentes estatutos, devendo a candidatura ser apoiada pelo menos, por dois membros efectivos e seja ratificada em Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 10: Categorias de membros
  49. Número ou marcador, página 10: Um) Na APDICC existem as categorias de membros seguintes:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores _ Aaqueles que estiveram presentes na Assembleia Geral Constitutiva e/ou subscreveram a sua acta;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Efectivos – Aqueles que aderirem à APDICC e participam activamente no seu desenvolvimento e realização;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Beneméritos – aqueles que contribuem ou tenham contribuído de modo substancial para a economia e património da APDICC;
  53. Número ou marcador, página 10: d) Honorários – aqueles que pelo seu trabalho e prestígio desenvolveram acções de relevo para o engrandecimento e progresso da APDICC.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser acumulados na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  56. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 10: Direitos
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros, em geral, gozam dos direitos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas Assembleias Gerais;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para a melhoria da APDICC e para o aumento do seu prestígio;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Frequentar a sede da APDICC;
  63. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua desvinculação da APDICC;
  64. Número ou marcador, página 10: e) Assistir e participar nas actividades da APDICC.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Propor listas ou nomes de candidatos ao preenchimento dos cargos dos órgãos da APDICC;
  68. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da APDICC;
  69. Número ou marcador, página 10: d) Propor a admissão de membros;
  70. Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos presentes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 10: f) Informar-se das contas, registos e actividades da APDICC;
  72. Número ou marcador, página 10: g) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da APDICC;
  73. Número ou marcador, página 10: h) Impugnar deliberações, decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e aos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 10: i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 10: Deveres
  77. Número ou marcador, página 10: Um) Em geral, os membros devem:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir activa, intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução do objecto e actividades da APDICC;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Difundir e cumprir os estatutos, regulamentos e programa da APDICC, bem como as deliberações dos seus órgãos.
  80. Número ou marcador, página 10: c) Comparecer e participar nas reuniões para que for convocado.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres específicos dos membros fundadores e efectivos:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Pagar regular e pontualmente a jóia de admissão, as quotas e os demais encargos da APDICC;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Servir com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Actuar de forma legal e constante, utilizando todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da APDICC;
  85. Número ou marcador, página 10: d) Guardar sigilo e confidencialidade profissionais em todos os assuntos relevantes da APDICC;
  86. Número ou marcador, página 10: e) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentações que venham a ser adoptadas;
  87. Número ou marcador, página 10: f) Participar na concepção e execução dos planos estratégicos, de actividades e programas da APDICC;
  88. Número ou marcador, página 10: g) Preservar e valorizar o património da APDICC, assegurando que os bens sob sua responsabilidade sejam administrados de forma eficiente e eficaz;
  89. Número ou marcador, página 10: h) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas;
  90. Número ou marcador, página 10: i) Aceitar, aderir e assinar o Código de Conduta da APDICC, que é objecto de regulamentação específica.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  92. Texto do artigo, página 10: Quotizações
  93. Texto do artigo, página 10: Aos membros fundadores e efectivos cabe o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em valor a ser fixado pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  95. Texto do artigo, página 10: Sanções
  96. Texto do artigo, página 10: A violação das normas estatutárias e regulamentares da APDICC pode conduzir à aplicação de sanções.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 10: Suspensão
  99. Texto do artigo, página 10: Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as suas quotas por um período igual ou superior a 6 (seis) meses ficam suspensos dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 10: Expulsão
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem causas de expulsão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  103. Número ou marcador, página 10: a) A falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a 12 (doze) meses;
  104. Número ou marcador, página 10: b) A prática de actos que provoquem dano moral ou material da APDICC;
  105. Número ou marcador, página 10: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 10: d) O não pagamento de quotas devidas por um período igual ou superior a 18 (dezoito) meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 10: e) Servir-se da APDICC para fins estranhos ao seu objecto.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) As situações previstas nas alíneasb),c) e e) do número anterior, deverão ser precedidas de instauração do processo disciplinar.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão que o Conselho de Direcção tomar, deverá ser submetida para homologação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então por definitiva.
  110. Número ou marcador, página 10: Quatro) A destituição dos membros honorários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  112. Texto do artigo, página 10: Perda da qualidade de membro
  113. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro perde-se por:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Morte ou dissolução, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa colectiva, respectivamente;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Declaração expressa da vontade de se desvincular da APDICC;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Expulsão.
  117. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  118. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 10: Enumeração
  121. Texto do artigo, página 10: A APDICC é composta pelos órgãos sociais seguintes:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Técnico.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  127. Texto do artigo, página 11: Mandato
  128. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da APDICC são eleitos para exercerem as suas funções por um mandato de quatro anos, renovável uma vez.
  129. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  131. Texto do artigo, página 11: Natureza
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da APDICC, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral, mas, não gozam do direito de voto e nem podem ser eleitos para os órgãos da APDICC.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  135. Texto do artigo, página 11: Mesa
  136. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  138. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se devi-damente constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros e, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta de membros que subscreveu
  141. Texto do artigo, página 11: o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiu do mesmo.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM Periodicidade A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo seu Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quinto dos membros fundadores ou efectivos.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  144. Texto do artigo, página 11: Convocatória
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu Presidente da Mesa, com a indicação do local, data da realização da sessão e da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a Assembleia Geral Ordinária e de 15 (quinze) dias para a Assembleia Geral Extraordinária.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação deve ser feita por carta a ser distribuída aos membros, através de aviso postal ou por meio idóneo que possibilite a convocação de todos ou da maioria de membros.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  148. Texto do artigo, página 11: Competências
  149. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos e aprovação do regulamento da APDICC;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da APDICC;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Ratificar a admissão de novos membros;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar a admissão de membros beneméritos e honorários;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  155. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção;
  156. Número ou marcador, página 11: g) Apreciar o plano estratégico, plano de acção e orçamento anual;
  157. Número ou marcador, página 11: h) Apreciar e aprovar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, o respectivo parecer do Conselho fiscal bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  158. Número ou marcador, página 11: i) Fixar ou alterar o valor da jóia e da quota;
  159. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar os símbolos e distintivos da APDICC;
  160. Número ou marcador, página 11: k) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis e subscrever convénios;
  161. Número ou marcador, página 11: l) Nomear auditores externos da APDICC;
  162. Número ou marcador, página 11: m) Autorizar a APDICC a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente da Mesa cabe:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio eleitoral;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 11: e) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vogal o seguinte:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, nomeadamente, na organização, preparação e direcção das sessões;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cabe ao secretário da mesa:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os demais actos da administração necessários à boa assistência e organização da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  178. Texto do artigo, página 11: Quórum deliberativo
  179. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes, designadamente:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Dissolução da APDICC e o destino a dar ao seu património;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Exclusão de membro.
  184. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  185. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  187. Texto do artigo, página 11: Natureza, composição e funcionamento
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APDICC, competindo-lhe a sua correcta gestão e administração.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros, sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, por convocação do seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente direito ao voto de desempate.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Direcção é assessorado pelo Conselho Técnico.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 11: Competências
  194. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Gerir e administrar a actividade da APDICC, em conformidade com os presentes estatutos e regulamento.
  197. Número ou marcador, página 11: c) Representar a APDICC, activa e passivamente, em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos;
  198. Número ou marcador, página 11: d) Estruturar a organização interna da APDICC, criando e regulamentando pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus elementos e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
  199. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório e contas respeitante ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  200. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 12: g) Admitir provisoriamente membros efectivos da APDICC e propor à Assembleia Geral a sua ratificação;
  202. Número ou marcador, página 12: h) Submeter à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
  203. Número ou marcador, página 12: i) Autorizar a realização de despesas e contratar pessoal necessário à actividade da associação;
  204. Número ou marcador, página 12: j) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos;
  205. Número ou marcador, página 12: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que achar pertinente.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao Presidente do Conselho de Direcção, compete:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Representar a APDICC em juízo e fora dele;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar e dirigir superiormente as actividades da associação;
  209. Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  210. Número ou marcador, página 12: d) Gerir os recursos financeiros, materiais e humanos da APDICC e promover a angariação de fundos;
  211. Número ou marcador, página 12: e) Propor a requalificação e retribuição dos recursos humanos;
  212. Número ou marcador, página 12: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  213. Número ou marcador, página 12: g) Delegar membros para o representar em determinados actos, definindo em procuração o âmbito e os termos da respectiva representação;
  214. Número ou marcador, página 12: h) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário o seguinte:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Assessorar o presidente no exercício das suas funções;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Substituir o presidente nas suas faltas e ou impedimentos;
  218. Número ou marcador, página 12: c) Participar e coordenar as reuniões do Conselho Técnico.
  219. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Superintender os serviços gerais de tesouraria, bem como os administrativos;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
  222. Número ou marcador, página 12: c) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  223. Número ou marcador, página 12: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  224. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da APDICC,
  225. Texto do artigo, página 12: para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal;
  226. Número ou marcador, página 12: f) Promover a elaboração dos orçamentos da associação, segundo as orientações do Conselho de Direcção.
  227. Número ou marcador, página 12: Cinco) Ao vogal compete:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Lavrar e ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Redigir avisos e a correspondência da associação;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Realizar quaisquer outras tarefas que o presidente lhe incumbir, no exercício das suas funções.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  232. Texto do artigo, página 12: Vinculação
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A APDICC fica obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador da associação a quem tenham sido delegados poderes.
  235. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  237. Texto do artigo, página 12: Natureza, composição e funcionamento
  238. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da APDICC.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente e considera-se constituído validamente se estiverem presentes dois dos seus membros.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  242. Texto do artigo, página 12: Competências
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Examinar as contas e a situação financeira da APDICC;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Diligenciar para que as contas da APDICC estejam organizadas e arrumadas segundo os princípios de contabilidade;
  247. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar parecer anual à Assembleia Geral, sobre as actividades e as contas de exercício da APDICC;
  248. Número ou marcador, página 12: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessária.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) Aos vogais compete elaborar as actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
  251. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  253. Texto do artigo, página 12: Natureza, composição e funcionamento
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Técnico é o órgão de assessoria técnica do Conselho de Direcção.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Técnico é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Técnico reúne obrigatoriamente uma vez por mês e sempre que o seu presidente convocar e, por solicitação do Conselho de Direcção, devendo deliberar validamente quando estiverem presentes pelo menos, dois dos seus membros.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  258. Texto do artigo, página 12: Competências
  259. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho Técnico compete:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Assistir e apoiar tecnicamente o Conselho de Direcção;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Auscultar cada um dos pelouros e capacitá-los de instrumentos técnicos e eficazes para o desenvolvimento da associação;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar sugestões ao Conselho de Direcção, com vista a prossecução do interesse e objecto da associação;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Apoiar o fortalecimento institucional e produzir os respectivos relatórios;
  264. Número ou marcador, página 12: e) Emitir opiniões sobre consultas que sejam submetidas pelo Conselho de Direcção ou outro órgão da APDICC.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Técnico convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Aos vogais compete elaborar as actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
  267. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do património
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  269. Texto do artigo, página 12: Tipo de património
  270. Texto do artigo, página 12: O tipo de património com que a APDICC conta, são recursos financeiros seguintes:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Jóia e quotas dos seus membros;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Subsídios, doações, legados, contribuições, bens móveis e imóveis, para além de outras liberalidades concedidas à associação;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objecto social;
  274. Número ou marcador, página 13: d) Outros recursos que constituirão receita legal e estatutariamente permitidos.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  276. Texto do artigo, página 13: Despesas
  277. Texto do artigo, página 13: Constituem despesas da APDICC, as que forem realizadas legalmente para o pleno exercício das suas actividades.
  278. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da dissolução
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  280. Texto do artigo, página 13: Modo
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A APDICC dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  284. Texto do artigo, página 13: Causas
  285. Texto do artigo, página 13: A APDICC poderá dissolver-se por causas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 13: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
  290. Texto do artigo, página 13: Destino dos bens
  291. Texto do artigo, página 13: A liquidação resultante da dissolução da APDICC, será feita por uma Comissão Liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
  294. Texto do artigo, página 13: Símbolos
  295. Texto do artigo, página 13: Uns) Os símbolos da APDICC são:
  296. Número ou marcador, página 13: a) A Bandeira;
  297. Número ou marcador, página 13: b) O Emblema.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A descrição dos símbolos da associação consta do regulamento próprio.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
  300. Texto do artigo, página 13: Incompatibilidades
  301. Número ou marcador, página 13: Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção, secretários, tesoureiro e vogais, são incompatíveis entre sí.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro do Governo ou de Deputado da Assembleia da República, é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E NOVE
  304. Texto do artigo, página 13: Dúvidas e omissões
  305. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões que os presentes Estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  306. Texto do artigo, página 13: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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