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Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milevane
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais Demilevane, com sede na comunidade de Milevane, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100848554, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milevane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Milevane, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 13 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (Cogerena) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade.
Texto do artigo · p. 13 O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Milevane, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milevane, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade
Número ou marcador · p. 13 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 13 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Milevane integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do Cogerena é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do Cogerena depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 14 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do Cogerena tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do Cogerena.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Competências da assembleia-geral
Número ou marcador · p. 14 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Texto do artigo · p. 14 Destituição dos membros dos órgãos do comité, exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 14 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Funções dos membros de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Presidente
Número ou marcador · p. 14 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 14 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 14 1. Vice-presidente Substitui na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 14 2. Secretário
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 14 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 14 3. Tesoureiro
Texto do artigo · p. 14 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 14 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
Texto do artigo · p. 15 A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Texto do artigo · p. 15 Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 25 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milevane
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais Demilevane, com sede na comunidade de Milevane, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100848554, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milevane.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  9. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Milevane, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  10. Texto do artigo, página 13: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 13: (Área geográfica de intervenção)
  13. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (Cogerena) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade.
  14. Texto do artigo, página 13: O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Milevane, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milevane, no que respeita à sua área geográfica:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade
  21. Número ou marcador, página 13: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 13: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  26. Número ou marcador, página 13: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 13: (Membros e seu mandato)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Milevane integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do Cogerena é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do Cogerena depositar um voto de não confiança naquele membro.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 14: (Condições de admissão)
  34. Texto do artigo, página 14: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do Cogerena tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do Cogerena.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres dos associados)
  38. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Exercer o direito de voto.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 14: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  44. Número ou marcador, página 14: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 14: O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 14: Competências da assembleia-geral
  64. Número ou marcador, página 14: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  65. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  68. Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
  69. Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  70. Texto do artigo, página 14: Destituição dos membros dos órgãos do comité, exclusão de membro do comité.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  72. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  76. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  80. Texto do artigo, página 14: (Funções do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 14: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  82. Número ou marcador, página 14: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  85. Texto do artigo, página 14: (Funções dos membros de Direcção)
  86. Texto do artigo, página 14: O Presidente
  87. Número ou marcador, página 14: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  88. Número ou marcador, página 14: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  89. Número ou marcador, página 14: 1. Vice-presidente Substitui na ausência do presidente.
  90. Número ou marcador, página 14: 2. Secretário
  91. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  92. Número ou marcador, página 14: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  93. Número ou marcador, página 14: 3. Tesoureiro
  94. Texto do artigo, página 14: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  96. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator e compete-lhe a função de:
  98. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  99. Número ou marcador, página 14: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  102. Texto do artigo, página 14: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  103. Número ou marcador, página 14: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  104. Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  105. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
  106. Texto do artigo, página 15: A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  107. Texto do artigo, página 15: Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  108. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  110. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  112. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 25 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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