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- Texto do artigo, página 15: Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da associação com a denominação Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha, com sede na comunidade de Gulumanha, localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugeba, no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100852217, das Entidades Legais de Quelimane com seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e localização)
- Texto do artigo, página 15: A associação Wiwanana de Gulumanha, abreviadamente designada Wiwanana é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 15: A associação tem sua sede na comunidade de Gulumanha localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugeba, no Distrito de Mocuba.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos da Associação Wiwanana de Gulumanha:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar os campo-neses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 15: c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: A Associação Wiwanana de Gulumanha integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Admissão)
- Número ou marcador, página 15: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 15: b) Pagar quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
- Número ou marcador, página 15: d) Ser informado sobre o estado da associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A associação tem os seguintes órgãos sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Competências à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
- Texto do artigo, página 16: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 16: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
- Número ou marcador, página 16: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
- Número ou marcador, página 16: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Funções dos membros de direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O presidente
- Número ou marcador, página 16: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com osmembros dadireção umasemana antecedente;
- Número ou marcador, página 16: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Vice-presidente
- Texto do artigo, página 16: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
- Número ou marcador, página 16: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Tesoureiro
- Texto do artigo, página 16: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: b) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 16: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do fundos social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Quaisquer outros rendimentos que
- Texto do artigo, página 16: resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 4 de Maio de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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