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Texto do artigo · p. 15 Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da associação com a denominação Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha, com sede na comunidade de Gulumanha, localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugeba, no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100852217, das Entidades Legais de Quelimane com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e localização)
Texto do artigo · p. 15 A associação Wiwanana de Gulumanha, abreviadamente designada Wiwanana é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 15 A associação tem sua sede na comunidade de Gulumanha localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugeba, no Distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem objectivos da Associação Wiwanana de Gulumanha:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar os campo-neses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 A Associação Wiwanana de Gulumanha integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Admissão)
Número ou marcador · p. 15 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 15 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 15 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem os seguintes órgãos sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
Texto do artigo · p. 16 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 16 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O presidente
Número ou marcador · p. 16 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com osmembros dadireção umasemana antecedente;
Número ou marcador · p. 16 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Vice-presidente
Texto do artigo · p. 16 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 16 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Tesoureiro
Texto do artigo · p. 16 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 a) Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 b) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Do fundos social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Quaisquer outros rendimentos que
Texto do artigo · p. 16 resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 4 de Maio de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da associação com a denominação Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha, com sede na comunidade de Gulumanha, localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugeba, no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100852217, das Entidades Legais de Quelimane com seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Wiwanana de Gulumanha.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e localização)
  9. Texto do artigo, página 15: A associação Wiwanana de Gulumanha, abreviadamente designada Wiwanana é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Texto do artigo, página 15: A associação tem sua sede na comunidade de Gulumanha localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugeba, no Distrito de Mocuba.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos da Associação Wiwanana de Gulumanha:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Organizar os campo-neses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 15: A Associação Wiwanana de Gulumanha integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 15: Admissão)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  29. Texto do artigo, página 15: São deveres dos associados:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Pagar quotas;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Exercer o direito de voto;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 15: (órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 15: A associação tem os seguintes órgãos sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 15: (Mandato)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e dois vogais.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 15: Competências à Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  62. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
  67. Texto do artigo, página 16: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção
  71. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 16: (Funções do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  84. Número ou marcador, página 16: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
  85. Número ou marcador, página 16: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  87. Texto do artigo, página 16: (Funções dos membros de direcção)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) O presidente
  89. Número ou marcador, página 16: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com osmembros dadireção umasemana antecedente;
  90. Número ou marcador, página 16: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Vice-presidente
  92. Texto do artigo, página 16: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
  93. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  94. Número ou marcador, página 16: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  95. Número ou marcador, página 16: Quatro) Tesoureiro
  96. Texto do artigo, página 16: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  98. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  101. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  102. Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis.
  103. Número ou marcador, página 16: b) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  104. Número ou marcador, página 16: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  105. Número ou marcador, página 16: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  107. Texto do artigo, página 16: Periodicidade das reuniões)
  108. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do fundos social
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  111. Texto do artigo, página 16: As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Quaisquer outros rendimentos que
  112. Texto do artigo, página 16: resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  113. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  115. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  117. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  118. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 4 de Maio de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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