Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Associação Anna Awiwanana de Caliha
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica a constituição da associação denominada Associação Anna Awiwanana de Caliha, com sede na comunidade de Caliha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849372, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação agropecuária Anna Awiwanana de Caliha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e localização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação Anna Awiwanana de Caliha, abreviadamente designada Anna Awiwanana é uma pessoa de direito privado,
Texto do artigo · p. 17 sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem sua sede na comunidade de Veriha, localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugebano, distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem objectivos da Associação Anna Awiwanana de Caliha Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 17 b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 A Associação Anna Awiwanana de Caliha integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 17 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A associação tem os seguintes órgãos sociais Assembleia Geral, Conselho de Direção, e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exclusão de membro do associação; Três) A dissolução da associação requer
Texto do artigo · p. 17 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 18 Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 18 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O presidente
Número ou marcador · p. 18 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direção uma semana antecedente;
Número ou marcador · p. 18 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Vice-presidente
Texto do artigo · p. 18 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 18 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Tesoureiro
Texto do artigo · p. 18 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar os livros de registos e toda
Texto do artigo · p. 18 a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 As jóias a quotas colectadas aos membros. Quaisquer outros rendimentos que resultem
Texto do artigo · p. 18 de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 26 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Anna Awiwanana de Caliha
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica a constituição da associação denominada Associação Anna Awiwanana de Caliha, com sede na comunidade de Caliha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849372, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação agropecuária Anna Awiwanana de Caliha.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e localização)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A associação Anna Awiwanana de Caliha, abreviadamente designada Anna Awiwanana é uma pessoa de direito privado,
  10. Texto do artigo, página 17: sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem sua sede na comunidade de Veriha, localidade de Mugeba-sede, Posto Administrativo de Mugebano, distrito de Mocuba.
  12. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da Associação Anna Awiwanana de Caliha Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 17: A Associação Anna Awiwanana de Caliha integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 17: (Admissão)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direção.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  29. Texto do artigo, página 17: São deveres dos associados:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Pagar quotas;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
  33. Número ou marcador, página 17: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Exercer o direito de voto;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  40. Número ou marcador, página 17: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 17: (órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 17: A associação tem os seguintes órgãos sociais Assembleia Geral, Conselho de Direção, e Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 17: (Mandato)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 17: Competências à Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 17: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  62. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 17: (Quórum e actas)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) Exclusão de membro do associação; Três) A dissolução da associação requer
  67. Texto do artigo, página 17: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 17: (Funções do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  82. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral,
  83. Texto do artigo, página 18: Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 18: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
  86. Número ou marcador, página 18: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 18: (Funções dos membros de direcção)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) O presidente
  90. Número ou marcador, página 18: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direção uma semana antecedente;
  91. Número ou marcador, página 18: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) Vice-presidente
  93. Texto do artigo, página 18: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
  94. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  95. Número ou marcador, página 18: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  96. Número ou marcador, página 18: Quatro) Tesoureiro
  97. Texto do artigo, página 18: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  102. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  103. Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
  104. Número ou marcador, página 18: b) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  105. Número ou marcador, página 18: c) Examinar os livros de registos e toda
  106. Texto do artigo, página 18: a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  107. Número ou marcador, página 18: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  109. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade das reuniões)
  110. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  111. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  113. Texto do artigo, página 18: As jóias a quotas colectadas aos membros. Quaisquer outros rendimentos que resultem
  114. Texto do artigo, página 18: de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  115. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  117. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  119. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  120. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 26 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.