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- Texto do artigo, página 18: Pernod Ricard Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Pernod Ricard Moçambique, Limitada, (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100618362, deliberou por unanimidade de votos proceder ao aumento do capital social de 19.225.000,00MT para 87.705.000,00MT, alterando deste modo o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .........................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 87.705.000,00 MT (oitenta e sete milhões,
- Texto do artigo, página 18: setecentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 86.827.950,00 MT (oitenta e seis milhões e oitocentos e vinte e sete mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% do capital social, e pertencente à sócia Pernod Ricard Africa S.A.A;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 877.050,00 MT (oitocentos e setenta e sete mil e cinquenta meticais), correspondente a 1% do capital social, e pertencente à sócia Tinville S.A. S.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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