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Texto do artigo · p. 18 Yummy Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Yummy Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100835053, deliberaram sobre cessão das funções do antigo administrador, e a nomeação de novo administrador, alteração da sede da empresa e o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência a alteração parcial dos estatutos, nos seus artigos primeiro, terceiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Yummy Comercial, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1300, rés-do-chão, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por delibeação da assembleia geral, tarnsferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, consumíveis para escritórios;
Número ou marcador · p. 19 b) Avtividade industrial;
Número ou marcador · p. 19 c) Fabrico de pão e bolos e outros serviços relacionados com actividade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A prestação de serviços em diversas áreas, a sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Mevlut Direyba Togullari, o sócio pode constituir pro-curadores para prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Yummy Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Yummy Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100835053, deliberaram sobre cessão das funções do antigo administrador, e a nomeação de novo administrador, alteração da sede da empresa e o aumento do objecto social.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência a alteração parcial dos estatutos, nos seus artigos primeiro, terceiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Yummy Comercial, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1300, rés-do-chão, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por delibeação da assembleia geral, tarnsferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, consumíveis para escritórios;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Avtividade industrial;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Fabrico de pão e bolos e outros serviços relacionados com actividade.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A prestação de serviços em diversas áreas, a sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Mevlut Direyba Togullari, o sócio pode constituir pro-curadores para prática de determinados actos ou categorias.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  23. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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