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Texto do artigo · p. 19 Perfecto Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Perfecto Foods, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100163969, com o capital de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sita na Rua Sidano, número trinta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas dos sócios Adil Normahomed e Kainzen Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor dos senhores Bachar Saleh, Mohamad Tarlal Basma e Mohamad Basma e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 i) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40%
Texto do artigo · p. 19 (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Kaizen Capital Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 19 ii) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Bachar Saleh; iii) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamad Tarlal Basma. iv) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamad Basma.
Número ou marcador · p. 19 v) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamad Basma.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Perfecto Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Perfecto Foods, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100163969, com o capital de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sita na Rua Sidano, número trinta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas dos sócios Adil Normahomed e Kainzen Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor dos senhores Bachar Saleh, Mohamad Tarlal Basma e Mohamad Basma e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 19: i) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40%
  8. Texto do artigo, página 19: (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Kaizen Capital Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  9. Texto do artigo, página 19: ii) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Bachar Saleh; iii) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamad Tarlal Basma. iv) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamad Basma.
  10. Número ou marcador, página 19: v) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamad Basma.
  11. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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