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Texto do artigo · p. 20 Mozambique Honey Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada de Mozambique Honey Company, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, na província de Manica, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, sob o número mil cento e doze, a folhas cento e dezasseis verso a cento e dezassete do livro E-sete, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a mudança da estrutura societária da sociedade decorrente da cessão de quotas da sócia Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, no valor nominal de 13.400,00MT, correspondente a 67% do capital social da sociedade à favor da Eco Micaia, Limitada assim como deliberou-se ainda o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT, para 41.870,50 MT e proposta de transmissão de quotas para a Fundação ou Associação de Apicultores de Manica a ser constituída, alterando-se deste modo os artigo 4 e artigo 6 dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Como resultado da deliberação acima são alterados os artigos 4 e o artigo 6, n.º 1 do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 41.870.50 MT (quarenta e um mil oitocentos e setenta meticais e cinquenta centavos), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de no valor nominal de 38.860,50 MT (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e sete meticais e quinze centavos), correspondente a 93% (noventa e
Texto do artigo · p. 20 três por cento do capital social), pertecente à sócia Eco Micaia, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social pertecente à sócia V & M Grain, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Eco Micaia, Limitada, deverá ceder única e exclusivamente parta da sua quota na proporção de 36% (trinta e seis por cento) à favor da União de Cooperativas (dos Apicultores) do centro e norte de Mocambique (UCCN) sem necessitar do consentimento da sociedade, dependendo apenas da constituição legal da UCCN, da sua capacidade de assumir a sua parte na sociedade e da aprovação do respectivo conselho consultivo. Desde modo, a distribuição das quotas futuramente será a seguinte: 36% (trinta e seis por cento) do capital social à favor da UCCN; 7% (sete por cento) à favor do V&M Grain, Limitada; e 57% (cinquenta e sete por cento) à favor do Eco Micaia, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mozambique Honey Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada de Mozambique Honey Company, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, na província de Manica, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, sob o número mil cento e doze, a folhas cento e dezasseis verso a cento e dezassete do livro E-sete, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a mudança da estrutura societária da sociedade decorrente da cessão de quotas da sócia Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, no valor nominal de 13.400,00MT, correspondente a 67% do capital social da sociedade à favor da Eco Micaia, Limitada assim como deliberou-se ainda o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT, para 41.870,50 MT e proposta de transmissão de quotas para a Fundação ou Associação de Apicultores de Manica a ser constituída, alterando-se deste modo os artigo 4 e artigo 6 dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 20: Como resultado da deliberação acima são alterados os artigos 4 e o artigo 6, n.º 1 do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 41.870.50 MT (quarenta e um mil oitocentos e setenta meticais e cinquenta centavos), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de no valor nominal de 38.860,50 MT (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e sete meticais e quinze centavos), correspondente a 93% (noventa e
  9. Texto do artigo, página 20: três por cento do capital social), pertecente à sócia Eco Micaia, Limitada;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social pertecente à sócia V & M Grain, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A Eco Micaia, Limitada, deverá ceder única e exclusivamente parta da sua quota na proporção de 36% (trinta e seis por cento) à favor da União de Cooperativas (dos Apicultores) do centro e norte de Mocambique (UCCN) sem necessitar do consentimento da sociedade, dependendo apenas da constituição legal da UCCN, da sua capacidade de assumir a sua parte na sociedade e da aprovação do respectivo conselho consultivo. Desde modo, a distribuição das quotas futuramente será a seguinte: 36% (trinta e seis por cento) do capital social à favor da UCCN; 7% (sete por cento) à favor do V&M Grain, Limitada; e 57% (cinquenta e sete por cento) à favor do Eco Micaia, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 20: Maputo, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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