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- Texto do artigo, página 20: Cooperativa de Consumo da Matola B
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis Setembro de mil e novecentos e noventa e cinco, exarada de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número vinte, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo substituto do Conservador, com a funções notarial José Martins Chongo, foi constituída uma Cooperativa de Consumo da Matola B que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, objectivos e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Cooperativa de Consumo da Matola B, adiante designada por cooperativa é uma organização sócio- económica de natureza colectiva e lucrativa, ditada de autonomia administrativa e financeira, e que se rege pela lei nove barra setenta e nove, de dez de Julho demais disposições legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: A cooperativa tem por objectivos a prática de comércio geral de compra e venda de produtos alimentares, vestuário, calçado, material diverso e prestação de serviço aos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A cooperativa tem a sua sede na rua Amâncio cruz, n.º 7, bairro da Matola B, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cooperativa reserva-se ao direito de abrir postos de venda no mesmo bairro ou outro, incluindo na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da cooperativa, todos os cidadãos moçambicanos ou estrangeiros maiores de dezoito anos, residentes na sua área de jurisdição através dum pedido subscrito pelo interessado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital inicial, é de (dois milhões trezentos e vinte mil meticais), totalmente realizada em numerário, podendo ser aumentado por deliberação da assembleia geral dos membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O valor máximo subscrito por cada membro é de dois mil meticais, acrescido de quinhentos meticais de jóia.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Direitos
- Texto do artigo, página 21: Para além daqueles que constam da lei nove barra setenta e nove, lei das cooperativas, os membros tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Adquirir as mercadorias existentes na cooperativa;
- Número ou marcador, página 21: b) Conhecer e pronunciar-se sobre a situação económica e financeira da cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Deveres
- Texto do artigo, página 21: Além daqueles que constam da lei número nove barra setenta e nove, lei das cooperativas, são deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Pagar a sua parte social no valor estabelecido, de uma só vez, ou em prestações mensais nunca superior a dois anos a contar da data da sua inscrição;
- Número ou marcador, página 21: b) Aceitar as tarefas que lhes forem atribuídas, quer pela assembleia geral, quer pela comissão de gestão.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: São os directivos da cooperativa:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Comissão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia geral é o órgão máximo representando todos os membros inscritos e em pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por um presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A comissão de gestão, órgão de administração e execução, é dirigida por um presidente, um secretário, um responsável pela organização associativa, um responsável pelo comércio associativo, um responsável pelas finanças e contabilidade e dois vogais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O conselho fiscal é órgão de supervisão, sendo dirigido por um presidente, um secretário, um relator e dois vogais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da competência dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Analisar e aprovar o relatório anual das actividades da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 21: b) Analisar e aprovar o relatório anual de contas e balancetes, ouvido o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 21: c) Alterar os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 21: d) Rectificar os planos financeiros anuais da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre todos assuntos inerentes ao bom funcionamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 21: f) Eleger ou demitir os membros dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 21: g) Expulsar ou sancionar a exoneração dos membros;
- Número ou marcador, página 21: h) Analisar e aprovar as normas de trabalho e remuneração dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 21: i) Dissolver a cooperativa;
- Número ou marcador, página 21: j) Decidir sobre a fusão ou associação com outras cooperativas de consumo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a comissão de gestão:
- Número ou marcador, página 21: a) Dirigir os destinos da cooperativa de acordo com os estatutos, regulamento interno de funcionamento e deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Submeter a aprovação de assembleia geral, o relatório anual de contas e balancetes de actividades;
- Número ou marcador, página 21: c) Manter actualizado o registo de membros, contas e balancetes;
- Número ou marcador, página 21: d) Aprovar o pedido de entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o pedido de exoneração dos membros;
- Número ou marcador, página 21: f) Suspender os membros que violam os estatutos ou deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: g) Submeter a aprovação da assembleia geral os planos financeiros;
- Número ou marcador, página 21: h) Propor a convocação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: i) Elaborar a agenda de trabalhos da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: j) Admitir trabalhadores;
- Número ou marcador, página 21: k) Exonerar ou expulsar trabalhadores;
- Número ou marcador, página 21: l) Representar a cooperativa junto dos tribunais, polícia, banca, seguros e outras entidades oficiais ou não;
- Número ou marcador, página 21: m) Prestar esclarecimento sobre a situação da cooperativa, a entidades oficiais e aos membros da cooperativa quando solicitado
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Garantir a implementação correta dos estatutos, regulamento interno e deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Emitir pareceres sobre os relatórios anuais de actividade e de contas e balancetes da comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 21: c) Analisar e pronunciar-se sobre reclamações dos membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos mandatos dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos directivos da cooperativa, são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo serem reeleitos por mais cinco anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão dos órgãos directivos pode ocorrer em qualquer altura, por falecimento, incapacidade física ou mental, renúncia ou por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de desvio de fundos por membros directivos, para além da expulsão, ficaram os mesmos sujeitos a procedimento judicial.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VIII Dos métodos de trabalho
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia geral só pode deliberar com a presença de um mínimo de três quartos dos membros presentes em primeira convocatória e com qualquer número na segunda.
- Número ou marcador, página 21: Três) Assembleia geral e convocada e dirigida pelo respectivo presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A comissão de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IX Dos meios financeiros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) Os fundos da cooperativa são constituídos por jóias, juros, doações e multas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A fixação da jóia e outros constarão do regulamento interno de funcionamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Despesas
- Texto do artigo, página 21: Constituem despesas da cooperativa as que resultam de encargos e responsabilidades decorrentes do processo de gestão nomeadamente salários, impostos, água e luz bens de consumo, transporte combustíveis e lubrificantes, óleos, telefones, manutenção das instalações e outros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO X Das infracções e penas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Infracções
- Texto do artigo, página 22: Os membros que violam os presentes estatutos ou regulamento interno de funcionamento, serão punidos em:
- Número ou marcador, página 22: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 22: b) Repreensão pública em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO XI
- Texto do artigo, página 22: Da reserva e resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Reserva
- Texto do artigo, página 22: Com base nos resultados líquidos apurados, observar-se-á o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento sócio-económico da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: b) Formação ou reciclagem dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Resultado
- Texto do artigo, página 22: Os resultados líquidos anuais deduzindose das receitas todas as despesas, incluindo depreciação, impostos devidos ao Estado e outras distribuir-se-ão;
- Número ou marcador, página 22: a) Cinquenta por cento destinado a reserva para amortizações e depreciações;
- Número ou marcador, página 22: b) Vinte por cento destinados a reserva para desenvolvimento sócio-cultural dos membros, incluindo trabalhadores;
- Número ou marcador, página 22: c) O remanescente será aplicado de acordo com as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO XII Da fusão e associação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: O regulamento interno de funcionamento a que se refere o artigo vinte, dos presentes estatutos, definirá sobre a fusão e associação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral dos membros de três quartos ou pleno gozo dos seus direitos, reunidos em assembleia geral, expressamenteconvocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Concretizada a dissolução, será formada pelo mesmo órgão uma comissão liquidatária dos bens das cooperativas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO XIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Para correcta aplicação dos presentes estatutos, será elaborado o respectivo regulamento interno de funcionamento, a ser aprovado pela assembleia geral. Assim o disseram e outorgaram. Instrui o presente acto uma certidão negativa passada pela Conservatória do Registo Comercial de Maputo, aos doze de Maio de mil novecentos e noventa e cinco. Esta escritura foi lida em voz alta e explicado o seu conteúdo e feitos legais na presença simultânea dos outorgantes que vão assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 22 de Junho
- Texto do artigo, página 22: de 2017. — A Notária, Ilegível.
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