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Texto do artigo · p. 22 ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo de actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100429098, onde esteve presente o sócio, Robert Horatio Paynter, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representado os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada sessão, o sócio Robert Horatio Paynter deliberou por unanimidade acrescentar a actividade de imobiliária, contabilidade, corrector de seguros.
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte o número dois e três do artigo terceiro do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) Mantém-se. Dois) Actividade de imobiliária, conta-
Texto do artigo · p. 23 bilidade, corrector de seguros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representacao de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Junho de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo de actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100429098, onde esteve presente o sócio, Robert Horatio Paynter, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representado os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 22: Iniciada sessão, o sócio Robert Horatio Paynter deliberou por unanimidade acrescentar a actividade de imobiliária, contabilidade, corrector de seguros.
  4. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte o número dois e três do artigo terceiro do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 23: Um) Mantém-se. Dois) Actividade de imobiliária, conta-
  9. Texto do artigo, página 23: bilidade, corrector de seguros.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representacao de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha a devida autorização.
  11. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Junho de dois
  13. Texto do artigo, página 23: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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