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Texto do artigo · p. 26 Boutique Meia Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, da assembleia geral da Boutique Meia Lua, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100713616, com a data de sete de Julho de mil novecentos e noventa e sete, os sócios António José Lima Rodriguess Branco e Maria da Glória Carvalho Canastra, cederam a totalidade das respectivas quotas sociais a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, tendo, em consequência, alterado a redacção do artigo quinto do pacto social, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, a que corresponde uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Boutique Meia Lua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, da assembleia geral da Boutique Meia Lua, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100713616, com a data de sete de Julho de mil novecentos e noventa e sete, os sócios António José Lima Rodriguess Branco e Maria da Glória Carvalho Canastra, cederam a totalidade das respectivas quotas sociais a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, tendo, em consequência, alterado a redacção do artigo quinto do pacto social, nos termos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  5. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, a que corresponde uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado.
  7. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
  8. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico,
  9. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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