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- Texto do artigo, página 26: Boutique Meia Lua, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, da assembleia geral da Boutique Meia Lua, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100713616, com a data de sete de Julho de mil novecentos e noventa e sete, os sócios António José Lima Rodriguess Branco e Maria da Glória Carvalho Canastra, cederam a totalidade das respectivas quotas sociais a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, tendo, em consequência, alterado a redacção do artigo quinto do pacto social, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, a que corresponde uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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