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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Bertadecor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Bertadecor Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100293668, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Manuel Joaquim Garcia Barbosa, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Maria Berta Raposo.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência, transforma a sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal, alterando integralmente os estatutos os quais passsam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Bertadecor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, cidade da Matola, Liberdade, Q. 12, casa n.º 4255, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indetermi-nado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Dionísia Teresa Lobo Morgado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único decida sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que o mesmo decidir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 27: Todas as decisções sobre matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a este fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam
- Texto do artigo, página 27: desde já a cargo do sócio único, Dionísia Teresa Lobo Morgado, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador espe-cialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como cheques, letras e livranças, entre outros.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O negócio jurídico, celebrado, direc-tamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e sócio único deve constar sempre de documento escrito, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição do sócio único e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade e perante terceiros que tenham créditos para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão apreciadas pelo sócio único ou por quem por si for designado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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