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Texto do artigo · p. 27 Bertadecor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Bertadecor Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100293668, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Manuel Joaquim Garcia Barbosa, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Maria Berta Raposo.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, transforma a sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal, alterando integralmente os estatutos os quais passsam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Bertadecor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, cidade da Matola, Liberdade, Q. 12, casa n.º 4255, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indetermi-nado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Dionísia Teresa Lobo Morgado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único decida sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que o mesmo decidir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 27 Todas as decisções sobre matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a este fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam
Texto do artigo · p. 27 desde já a cargo do sócio único, Dionísia Teresa Lobo Morgado, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador espe-cialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como cheques, letras e livranças, entre outros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O negócio jurídico, celebrado, direc-tamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e sócio único deve constar sempre de documento escrito, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição do sócio único e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade e perante terceiros que tenham créditos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão apreciadas pelo sócio único ou por quem por si for designado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Bertadecor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Bertadecor Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100293668, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Manuel Joaquim Garcia Barbosa, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Maria Berta Raposo.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência, transforma a sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal, alterando integralmente os estatutos os quais passsam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Bertadecor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, cidade da Matola, Liberdade, Q. 12, casa n.º 4255, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indetermi-nado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação do sócio único.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Dionísia Teresa Lobo Morgado.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único decida sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que o mesmo decidir.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: Decisões do sócio único
  29. Texto do artigo, página 27: Todas as decisções sobre matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a este fim, sendo por aquele assinado.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: Administração
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam
  33. Texto do artigo, página 27: desde já a cargo do sócio único, Dionísia Teresa Lobo Morgado, como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador espe-cialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como cheques, letras e livranças, entre outros.
  37. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 27: Seis) O negócio jurídico, celebrado, direc-tamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e sócio único deve constar sempre de documento escrito, sob pena de nulidade.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  41. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição do sócio único e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade e perante terceiros que tenham créditos para com a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: Balanço
  44. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão apreciadas pelo sócio único ou por quem por si for designado.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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