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Texto do artigo · p. 28 Grupo FJM Logísticas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008589827, uma entidade denominada, Grupo FJM Logísticas, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrada a sociedade denominada Grupo FJM Logística, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Fernando João Machel, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187293C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2012, residente em Maputo, o presente contrato constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Grupo FJM Logísticas, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 28 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 28 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 d) Financeira e comercial;
Número ou marcador · p. 28 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 28 f) Compra aluguer e venda de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital subscrita pelo único sócio Fernando João Machel.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das deposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por Fernando
Texto do artigo · p. 28 João Machel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Grupo FJM Logísticas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008589827, uma entidade denominada, Grupo FJM Logísticas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrada a sociedade denominada Grupo FJM Logística, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Fernando João Machel, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187293C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2012, residente em Maputo, o presente contrato constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Grupo FJM Logísticas, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria aduaneira;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Transporte;
  13. Número ou marcador, página 28: c) Contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 28: d) Financeira e comercial;
  15. Número ou marcador, página 28: e) Agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 28: f) Compra aluguer e venda de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital subscrita pelo único sócio Fernando João Machel.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das deposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por Fernando
  25. Texto do artigo, página 28: João Machel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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