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Texto do artigo · p. 30 Gowri Shankar Cajú, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos sessenta e dois mil, zero noventa e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gowri Shankar Cajú, Limitada, constituída entre os sócios Ananda Rajan Sundara Rajan, casado, natural de Nattalam, Tamil Nadu-Índia, filho de Sundara Rajan e de Devaki, portador do Passaporte n.º Z4045040, emitido ao 30 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação de Migração de Maduraie Aravindha Rajan Sundara Rajan, casado, natural de Nattalam, Tamil Nadu-Índia, filha de Sundara Rajan e de Devaki, portador do Passaporte n.º M0120490, emitido aos 11 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração de Madurai.
Texto do artigo · p. 30 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Gowri Shankar Cajú, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no distrito de Liupo, posto administrativo de Liupo, província de Nampula, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 30 da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrarsucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Processamento de castanha de cajú;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 4.900.000,00MT (quatro milhoes e novecentos mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ananda Rajan Sundara Rajan;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Aravindha Rajan Sundara Rajan.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Ananda Rajan Sundara Rajan e Aravindha Rajan Sundara Rajan que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
Texto do artigo · p. 31 ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 30 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Gowri Shankar Cajú, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos sessenta e dois mil, zero noventa e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gowri Shankar Cajú, Limitada, constituída entre os sócios Ananda Rajan Sundara Rajan, casado, natural de Nattalam, Tamil Nadu-Índia, filho de Sundara Rajan e de Devaki, portador do Passaporte n.º Z4045040, emitido ao 30 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação de Migração de Maduraie Aravindha Rajan Sundara Rajan, casado, natural de Nattalam, Tamil Nadu-Índia, filha de Sundara Rajan e de Devaki, portador do Passaporte n.º M0120490, emitido aos 11 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração de Madurai.
  3. Texto do artigo, página 30: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Gowri Shankar Cajú, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Sede
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no distrito de Liupo, posto administrativo de Liupo, província de Nampula, podendo por deliberação
  13. Texto do artigo, página 30: da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrarsucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Processamento de castanha de cajú;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de produtos diversos.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Capital social
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 4.900.000,00MT (quatro milhoes e novecentos mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ananda Rajan Sundara Rajan;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Aravindha Rajan Sundara Rajan.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Ananda Rajan Sundara Rajan e Aravindha Rajan Sundara Rajan que desde já são nomeados administradores.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: Disposições diversas
  43. Número ou marcador, página 30: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
  48. Texto do artigo, página 31: ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 31: Nampula, 30 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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