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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Terrascapes, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 11 à 12 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Tiffany Afton Cooper e Laura Estelle Collier.
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 31: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Terrascapes, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como sua denominação Terrascapes, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Marginal, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 31: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 31: formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto de consultoria nas áreas de design, paisagismo, jardinagem e ornamentação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Tiffany Afton Cooper, com a quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Laura Estelle Collier, com a quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Laura Estelle Collier, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura da sócia gerente ou do procurador.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 30 de Maio
- Texto do artigo, página 31: de 2017. — O Notário, Ilegível.
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