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Texto do artigo · p. 31 Mozambique Fishing Company, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100869535, aos 19 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Martins Taurai Kachidza, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 31 natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010057748C, emitido aos 28 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Q. 7, casa n.º 1015; e
Texto do artigo · p. 31 Wellington Tatenda Kachidza, maior, solteiro, natural de Sussundenga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102771771N, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pela Direcção
Texto do artigo · p. 32 Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Q. 7, casa n.º 1016, Machava, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Fishing Company, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, EN4, casa n.º 42, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal: desenvolvimento de aquacultura, exercício da actividade pesqueira, com direito a importação e exportação de bens e produtos relacionados e desenvolvimento de todas as actividades complementares, assim como fabrico de ração, processamento de pescado e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 a) Martins Taurai Kachidza, com uma quota de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Wellington Tatenda Kachidza, com uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente à 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócios gerente Wellington Tatenda Kachidza.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) (Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 22 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mozambique Fishing Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100869535, aos 19 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Martins Taurai Kachidza, maior, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 31: natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010057748C, emitido aos 28 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Q. 7, casa n.º 1015; e
  4. Texto do artigo, página 31: Wellington Tatenda Kachidza, maior, solteiro, natural de Sussundenga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102771771N, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pela Direcção
  5. Texto do artigo, página 32: Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Q. 7, casa n.º 1016, Machava, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Fishing Company, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Sede
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, EN4, casa n.º 42, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Objecto
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: desenvolvimento de aquacultura, exercício da actividade pesqueira, com direito a importação e exportação de bens e produtos relacionados e desenvolvimento de todas as actividades complementares, assim como fabrico de ração, processamento de pescado e sua comercialização;
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: a) Martins Taurai Kachidza, com uma quota de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Wellington Tatenda Kachidza, com uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente à 51% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 32: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócios gerente Wellington Tatenda Kachidza.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  40. Número ou marcador, página 32: b) (Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  41. Número ou marcador, página 32: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  42. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  50. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  51. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 22 de Junho de 2017. — O Técnico,
  57. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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