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Texto do artigo · p. 32 Mavi Memories – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100851016, a entidade legal supra constituída por Lachin Maghferat, de nacionalidade Alemã, portadora do Passaporte número C sete seis Z J sete três quatro sete, emitido na República de Alemanha aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente em Alemanha e acidentalmente na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Mavi Memories – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área turística, desportiva, de lazer e de mergulho recreativo;
Número ou marcador · p. 33 b) Promoção, organização, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares e conexos;
Número ou marcador · p. 33 c) Organização, promoção e venda de pacotes de passeios turísticos e aluguer de meios e equipamentos de diversão turística;
Número ou marcador · p. 33 d) Produção cinematográfica, audio- -visual e multimédia;
Número ou marcador · p. 33 e) Fotografia;
Número ou marcador · p. 33 f) Vídeos;
Número ou marcador · p. 33 g) Filmagens aéreas e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços de gestão de negócios de propriedades;
Número ou marcador · p. 33 i) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lachin Maghferat.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
Texto do artigo · p. 33 alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Lachin Maghferat, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único socio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mavi Memories – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100851016, a entidade legal supra constituída por Lachin Maghferat, de nacionalidade Alemã, portadora do Passaporte número C sete seis Z J sete três quatro sete, emitido na República de Alemanha aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente em Alemanha e acidentalmente na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mavi Memories – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas
  15. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área turística, desportiva, de lazer e de mergulho recreativo;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Promoção, organização, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares e conexos;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Organização, promoção e venda de pacotes de passeios turísticos e aluguer de meios e equipamentos de diversão turística;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Produção cinematográfica, audio- -visual e multimédia;
  19. Número ou marcador, página 33: e) Fotografia;
  20. Número ou marcador, página 33: f) Vídeos;
  21. Número ou marcador, página 33: g) Filmagens aéreas e subaquáticas;
  22. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de gestão de negócios de propriedades;
  23. Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços em geral.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lachin Maghferat.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 33: (Representação na assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
  51. Texto do artigo, página 33: alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Lachin Maghferat, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 33: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único socio.
  59. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 33: Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  64. Texto do artigo, página 33: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
  67. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Abril de dois mil
  77. Texto do artigo, página 34: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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