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Texto do artigo · p. 34 H & H, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e seis, lavrada de folhas uma a duas para escrituras diversas número catorze a cargo de Carlos Jorge Guirute, Conservador B de Segunda, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hugo Enrique Valdes Riquelme e Hugo Gentil de Almeida Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação H & H, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agencias ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade se contitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade como principal objecto: Instalação e exploração de estâncias turísticas (exploração de estabelecimento hoteleiro), fornecimento de mergulho e pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, produção e comercialização de produtos agro-pecuários e florestais, exportação de produtos agro-pecuários e florestais, importação de equipamentos e insumos para a produção agrícola, pecuária e florestal, importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais, estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas e florestais, exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento, formação técnico-profissional nas áreas de turismo, agro-pecuária e florestal, consultoria, assesoria e assistência técnica a empresas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios, Hugo Enrique Valdes Riquelme e Hugo Gentil de Almeida Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade de sua escolha, desde que para tal outorgue um instrumento legal para o acto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar de outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 34 -se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: H & H, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e seis, lavrada de folhas uma a duas para escrituras diversas número catorze a cargo de Carlos Jorge Guirute, Conservador B de Segunda, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hugo Enrique Valdes Riquelme e Hugo Gentil de Almeida Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação H & H, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agencias ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade se contitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade como principal objecto: Instalação e exploração de estâncias turísticas (exploração de estabelecimento hoteleiro), fornecimento de mergulho e pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, produção e comercialização de produtos agro-pecuários e florestais, exportação de produtos agro-pecuários e florestais, importação de equipamentos e insumos para a produção agrícola, pecuária e florestal, importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais, estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas e florestais, exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento, formação técnico-profissional nas áreas de turismo, agro-pecuária e florestal, consultoria, assesoria e assistência técnica a empresas.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Capital social
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios, Hugo Enrique Valdes Riquelme e Hugo Gentil de Almeida Santos, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade de sua escolha, desde que para tal outorgue um instrumento legal para o acto.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar de outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 34: Balanço
  30. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 34: A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  37. Texto do artigo, página 34: -se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  39. Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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