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- Texto do artigo, página 34: H & H, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e seis, lavrada de folhas uma a duas para escrituras diversas número catorze a cargo de Carlos Jorge Guirute, Conservador B de Segunda, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hugo Enrique Valdes Riquelme e Hugo Gentil de Almeida Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação H & H, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agencias ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade se contitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade como principal objecto: Instalação e exploração de estâncias turísticas (exploração de estabelecimento hoteleiro), fornecimento de mergulho e pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, produção e comercialização de produtos agro-pecuários e florestais, exportação de produtos agro-pecuários e florestais, importação de equipamentos e insumos para a produção agrícola, pecuária e florestal, importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais, estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas e florestais, exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento, formação técnico-profissional nas áreas de turismo, agro-pecuária e florestal, consultoria, assesoria e assistência técnica a empresas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios, Hugo Enrique Valdes Riquelme e Hugo Gentil de Almeida Santos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade de sua escolha, desde que para tal outorgue um instrumento legal para o acto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar de outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Balanço
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-
- Texto do artigo, página 34: -se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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