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Texto do artigo · p. 36 Info-Media, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil duzentos e quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Info-Media, Limitada, constituída entre o sócio Jessemusse Julieta Cacinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF70847, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Félix da Esperança Filipe, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 36 moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB43801, emitido aos 12 de Outubro de 2012, pela Direcção de Migração de Maputo e residente na cidade de Maputo, e Hélder Lázaro Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695934A, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de InfoMedia, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhivire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por um tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem por objecto activi-
Texto do artigo · p. 36 dades de comunicação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Produção e edição de jornais e revistas, rádio, televisão e internet;
Número ou marcador · p. 36 b) Realizar investimentos;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestação de serviços nas áreas de fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 e) Pesquisa em comunicação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode igualmente assumir
Texto do artigo · p. 36 o papel de centro de produção e difusão de informação e conhecimento sobre a realidade sociocultural, económica, política e desportiva de Moçambique, com enfoque virado para os corredores do norte, como forma de atrair investimentos para o desenvolvimento da região.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade pode também realizar eventos para distinguir personalidades que se destacarem em vários domínios da vida do país e que tiverem uma apreciação positiva por parte dos editores das suas publicações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jessemusse Julieta Cacinda;
Número ou marcador · p. 36 b) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Félix da Esperança Filipe;
Número ou marcador · p. 36 c) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Lázaro Xavier, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. O capital social pode ser aumentado, alterando-se, qualquer dos casos, o pacto social, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações sem cargos adicionais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados administradores aos senhores Jessemusse Julieta Cacinda, Félix da Esperança Filipe e Hélder Lázaro Xavier, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Obrigações
Texto do artigo · p. 36 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Texto do artigo · p. 37 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 22 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Info-Media, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil duzentos e quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Info-Media, Limitada, constituída entre o sócio Jessemusse Julieta Cacinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF70847, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Félix da Esperança Filipe, solteiro, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 36: moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB43801, emitido aos 12 de Outubro de 2012, pela Direcção de Migração de Maputo e residente na cidade de Maputo, e Hélder Lázaro Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695934A, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de InfoMedia, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhivire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por um tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem por objecto activi-
  16. Texto do artigo, página 36: dades de comunicação nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Produção e edição de jornais e revistas, rádio, televisão e internet;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Realizar investimentos;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços nas áreas de fornecimentos de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 36: e) Pesquisa em comunicação.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode igualmente assumir
  23. Texto do artigo, página 36: o papel de centro de produção e difusão de informação e conhecimento sobre a realidade sociocultural, económica, política e desportiva de Moçambique, com enfoque virado para os corredores do norte, como forma de atrair investimentos para o desenvolvimento da região.
  24. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade pode também realizar eventos para distinguir personalidades que se destacarem em vários domínios da vida do país e que tiverem uma apreciação positiva por parte dos editores das suas publicações.
  25. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Capital social
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, sendo:
  29. Número ou marcador, página 36: a) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jessemusse Julieta Cacinda;
  30. Número ou marcador, página 36: b) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Félix da Esperança Filipe;
  31. Número ou marcador, página 36: c) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Lázaro Xavier, respectivamente.
  32. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. O capital social pode ser aumentado, alterando-se, qualquer dos casos, o pacto social, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 36: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações sem cargos adicionais.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados administradores aos senhores Jessemusse Julieta Cacinda, Félix da Esperança Filipe e Hélder Lázaro Xavier, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: Obrigações
  45. Texto do artigo, página 36: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: Amortização
  51. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 37: Balanço
  54. Texto do artigo, página 37: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das quotas.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 37: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 37: Nampula, 22 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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