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- Texto do artigo, página 36: Info-Media, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil duzentos e quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Info-Media, Limitada, constituída entre o sócio Jessemusse Julieta Cacinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF70847, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Félix da Esperança Filipe, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 36: moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB43801, emitido aos 12 de Outubro de 2012, pela Direcção de Migração de Maputo e residente na cidade de Maputo, e Hélder Lázaro Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695934A, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de InfoMedia, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhivire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por um tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem por objecto activi-
- Texto do artigo, página 36: dades de comunicação nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Produção e edição de jornais e revistas, rádio, televisão e internet;
- Número ou marcador, página 36: b) Realizar investimentos;
- Número ou marcador, página 36: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços nas áreas de fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 36: e) Pesquisa em comunicação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode igualmente assumir
- Texto do artigo, página 36: o papel de centro de produção e difusão de informação e conhecimento sobre a realidade sociocultural, económica, política e desportiva de Moçambique, com enfoque virado para os corredores do norte, como forma de atrair investimentos para o desenvolvimento da região.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade pode também realizar eventos para distinguir personalidades que se destacarem em vários domínios da vida do país e que tiverem uma apreciação positiva por parte dos editores das suas publicações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 36: a) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jessemusse Julieta Cacinda;
- Número ou marcador, página 36: b) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Félix da Esperança Filipe;
- Número ou marcador, página 36: c) 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Lázaro Xavier, respectivamente.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. O capital social pode ser aumentado, alterando-se, qualquer dos casos, o pacto social, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações sem cargos adicionais.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados administradores aos senhores Jessemusse Julieta Cacinda, Félix da Esperança Filipe e Hélder Lázaro Xavier, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Obrigações
- Texto do artigo, página 36: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Amortização
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Balanço
- Texto do artigo, página 37: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 22 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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