Mosquito Site Response, Limitada

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Mosquito Site Response, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Mosquito Site Response, Limitada
Texto do artigo · p. 37 a folhas 124 e seguinte, do livro de Inscrições Diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Ernesto Luis Felix Lourenco e Delcia Margarida Munguambe, uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Mosquito Site Response, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A Empresa Mosquito Site Response, Limitada, também designada por MSR é uma sociedade limitada com fins lucrativos, e com prazo de duração indeterminado que resulta da aplicação do investimento dos respectivos sócios, com sede no bairro Eduardo Mondlane, zona de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A Mosquito Site Solutions (MSR) tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 37 a) Proporcionar aos seus membros efectivos as condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;
Número ou marcador · p. 37 b) Dar à sociedade um retorno dos investimentos que ela realiza no que tange a prevenção de doenças endémicas tais como a malária, através do controlo dos vectores, provendo serviços de alta qualidade, realizados por profissionais comprometidos com a causa dos potenciais clientes;
Número ou marcador · p. 37 c) Complementar as actividades de carácter público desenvolvidas pelo MISAU, intervindo em locais específicos e/ou remotos, de acordo com a solicitação dos clientes;
Número ou marcador · p. 37 d) Contribuir para a expansão do sector privado no que concerne a prevenção e controlo dos vectores transmissores de doenças tais como a malária, dengue, entre outras;
Número ou marcador · p. 37 e) Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados no controlo de vectores;
Número ou marcador · p. 37 f) Valorizar o capital humano da empresa no mercado de trabalho e no âmbito académico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 No desenvolvimento de suas actividades, a Mosquito Site Response não fará qualquer descriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 A Mosquito Site Response poderá ter um regimento Interno, que aprovado pela assembleia geral, disciplinará seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 A fim de cumprir sua (s) finalidades (s), a Mosquito Site Response (MSR) poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do quadro social, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A Mosquito Site Response é constituída por número limitado de associados, que serão admitidos, a juízo da directoria, dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Os membros da Mosquito Site Response serão admitidos por selecção e análise de currículo, pela directoria executiva, podendo ser de quatro categorias:
Número ou marcador · p. 37 a) Membro fundador – Os que assinam a ata de fundação da MSR;
Número ou marcador · p. 37 b) Membro Honorário – Toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha a prestar serviços relevantes para o desenvolvimento dos objectivos da MSR, sendo dispensada do pagamento de contribuição social;
Número ou marcador · p. 37 c) Membro efectivo – Toda pessoa física vinculada à empresa e seleccionadas por processo selectivo, salvo em disposição em contrário neste estatuto;
Número ou marcador · p. 37 d) Membros associados – Toda pessoa física quer seja membro efectivo ou não, que trabalha na administração da MSR.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros da MSR quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 37 a) Comparecer, votar e ser votado nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às actividades da MSR;
Número ou marcador · p. 37 c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela MSR;
Número ou marcador · p. 37 d) Serem eleitos membros da directoria executiva;
Número ou marcador · p. 37 e) Requerer a convocação de assembleia geral, na forma prevista neste estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros da MSR quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 37 a) Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 37 b) Acatar as determinações da directoria.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. Havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou excluído da empresa por decisão da directoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Perde-se a condição de membro da Mosquito Site Response:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela sua renúncia;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela morte, no caso de pessoas físicas ou pela cessação de suas actividades, no caso de pessoas jurídicas;
Número ou marcador · p. 38 c) Por decisão da maioria dos membros da directoria, fundada na violação de qualquer das disposições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Os membros desta empresa não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da mesma.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital, é representado como se segue.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social inicial da sociedade é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) Ernesto Luis Felix Lourenco, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Delcia Margarida Munguambe, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) O capital social inicial da sociedade é proveniente do investimento directo dos sócios fundadores, na proporção de 50% cada.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património da sociedade constam dos respectivos livros de registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da gestão e chancelados pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincidirá com o ano civil, devendo os balanços e contas ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 38 a) Cinco por cento para a criação do fundo de reserva legal que para todos os efeitos não pode exceder vinte por cento do valor correspondente ao capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Quarenta por cento a ser repartido entre os sócios fundadores mediante a proporção do investimento inicial;
Número ou marcador · p. 38 c) Constituição de outras reservas mediante a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros de conselho de gestão que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além da competência como gestores, têm ainda a competência especial prevista no n.º 3, do artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os Membros fundadores, com observância do dispositivo da lei geral;
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação Moçambicana aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 2 de Junho, de 2017. — O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mosquito Site Response, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: a folhas 124 e seguinte, do livro de Inscrições Diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Ernesto Luis Felix Lourenco e Delcia Margarida Munguambe, uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Mosquito Site Response, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: A Empresa Mosquito Site Response, Limitada, também designada por MSR é uma sociedade limitada com fins lucrativos, e com prazo de duração indeterminado que resulta da aplicação do investimento dos respectivos sócios, com sede no bairro Eduardo Mondlane, zona de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: A Mosquito Site Solutions (MSR) tem por finalidade:
  8. Número ou marcador, página 37: a) Proporcionar aos seus membros efectivos as condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;
  9. Número ou marcador, página 37: b) Dar à sociedade um retorno dos investimentos que ela realiza no que tange a prevenção de doenças endémicas tais como a malária, através do controlo dos vectores, provendo serviços de alta qualidade, realizados por profissionais comprometidos com a causa dos potenciais clientes;
  10. Número ou marcador, página 37: c) Complementar as actividades de carácter público desenvolvidas pelo MISAU, intervindo em locais específicos e/ou remotos, de acordo com a solicitação dos clientes;
  11. Número ou marcador, página 37: d) Contribuir para a expansão do sector privado no que concerne a prevenção e controlo dos vectores transmissores de doenças tais como a malária, dengue, entre outras;
  12. Número ou marcador, página 37: e) Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados no controlo de vectores;
  13. Número ou marcador, página 37: f) Valorizar o capital humano da empresa no mercado de trabalho e no âmbito académico.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: No desenvolvimento de suas actividades, a Mosquito Site Response não fará qualquer descriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: A Mosquito Site Response poderá ter um regimento Interno, que aprovado pela assembleia geral, disciplinará seu funcionamento.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: A fim de cumprir sua (s) finalidades (s), a Mosquito Site Response (MSR) poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do quadro social, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 37: A Mosquito Site Response é constituída por número limitado de associados, que serão admitidos, a juízo da directoria, dentre pessoas idóneas.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 37: Os membros da Mosquito Site Response serão admitidos por selecção e análise de currículo, pela directoria executiva, podendo ser de quatro categorias:
  25. Número ou marcador, página 37: a) Membro fundador – Os que assinam a ata de fundação da MSR;
  26. Número ou marcador, página 37: b) Membro Honorário – Toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha a prestar serviços relevantes para o desenvolvimento dos objectivos da MSR, sendo dispensada do pagamento de contribuição social;
  27. Número ou marcador, página 37: c) Membro efectivo – Toda pessoa física vinculada à empresa e seleccionadas por processo selectivo, salvo em disposição em contrário neste estatuto;
  28. Número ou marcador, página 37: d) Membros associados – Toda pessoa física quer seja membro efectivo ou não, que trabalha na administração da MSR.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros da MSR quites com suas obrigações sociais:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Comparecer, votar e ser votado nas assembleias gerais;
  32. Número ou marcador, página 37: b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às actividades da MSR;
  33. Número ou marcador, página 37: c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela MSR;
  34. Número ou marcador, página 37: d) Serem eleitos membros da directoria executiva;
  35. Número ou marcador, página 37: e) Requerer a convocação de assembleia geral, na forma prevista neste estatuto.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros da MSR quites com suas obrigações sociais:
  38. Número ou marcador, página 37: a) Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
  39. Número ou marcador, página 37: b) Acatar as determinações da directoria.
  40. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. Havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou excluído da empresa por decisão da directoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 38: Perde-se a condição de membro da Mosquito Site Response:
  43. Número ou marcador, página 38: a) Pela sua renúncia;
  44. Número ou marcador, página 38: b) Pela morte, no caso de pessoas físicas ou pela cessação de suas actividades, no caso de pessoas jurídicas;
  45. Número ou marcador, página 38: c) Por decisão da maioria dos membros da directoria, fundada na violação de qualquer das disposições do presente estatuto.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 38: Os membros desta empresa não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da mesma.
  48. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do capital social
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Número ou marcador, página 38: Um) O capital, é representado como se segue.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social inicial da sociedade é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  52. Número ou marcador, página 38: a) Ernesto Luis Felix Lourenco, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  53. Número ou marcador, página 38: b) Delcia Margarida Munguambe, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  54. Número ou marcador, página 38: Três) O capital social inicial da sociedade é proveniente do investimento directo dos sócios fundadores, na proporção de 50% cada.
  55. Número ou marcador, página 38: Quatro) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património da sociedade constam dos respectivos livros de registo.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da gestão e chancelados pelos membros fundadores.
  58. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincidirá com o ano civil, devendo os balanços e contas ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 38: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  63. Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento para a criação do fundo de reserva legal que para todos os efeitos não pode exceder vinte por cento do valor correspondente ao capital social;
  64. Número ou marcador, página 38: b) Quarenta por cento a ser repartido entre os sócios fundadores mediante a proporção do investimento inicial;
  65. Número ou marcador, página 38: c) Constituição de outras reservas mediante a aprovação da assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 38: d) Outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros de conselho de gestão que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além da competência como gestores, têm ainda a competência especial prevista no n.º 3, do artigo 239 do Código Comercial.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os Membros fundadores, com observância do dispositivo da lei geral;
  71. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação Moçambicana aplicável as sociedades comerciais.
  74. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  75. Texto do artigo, página 38: 2 de Junho, de 2017. — O Conservador,Ilegível.
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