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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Construtor do Futuro, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152723 uma entidade denominada Construtor do Futuro, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Necdet Akin, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 10910066, emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze e válido até dez de Maio de dois mil vinte e cinco, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Orhan Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U009005475, emitido aos catorze de Março de dois mil e catorze na Turquia , válido até dez de Março de 2024, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Construtor do Futuro, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida de Moçambique, prédio vila olímpica n.º 24/3 – 6.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de blocos, pavés e lancis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Necdet Akin;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orhan Akan.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: ( Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente
- Texto do artigo, página 20: permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgão sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 20: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 20: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 20: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Necdet Akin.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 21: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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