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Texto do artigo · p. 21 E-Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150267 uma entidade denominada E-Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Simão Elias Tsambe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695227J, emitido a 5 de Agosto de 2016, residente nesta cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação E-Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahemed Sekou Touré n.º 2150, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 21 Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em, construção civil e venda de material de construção.
Texto do artigo · p. 21 Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Simião Elias Tsambe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que fica designado
Texto do artigo · p. 21 administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: E-Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150267 uma entidade denominada E-Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Simão Elias Tsambe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695227J, emitido a 5 de Agosto de 2016, residente nesta cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação E-Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahemed Sekou Touré n.º 2150, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Texto do artigo, página 21: Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em, construção civil e venda de material de construção.
  15. Texto do artigo, página 21: Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Simião Elias Tsambe.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  21. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único que fica designado
  22. Texto do artigo, página 21: administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Deposições finais)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  26. Texto do artigo, página 21: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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