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Texto do artigo · p. 24 iCUBE – Innovation Cube, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101145220 uma entidade denominada iCUBE - Innovation Cube – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 24 Tânia Leila Omar, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141547P, nascida a um de Dezembro de mil novecentos e noventa e três, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo – Moçambique, que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de iCUBE - Innovation Cube, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, praceta 1045, casa n.º 6, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda, distribuição e manutenção software e equipamento de TI;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços em consultoria nas áreas tecnologias de informação, gestão de processos e gestão documental, instalação de soluções de segurança de sistemas, elaboração de projetos, estudos de mercado, publicidade, serviços de marketing e auditorias;
Número ou marcador · p. 24 c) Formação no domínio de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de equipamentos de TI por grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 24 e) Soluções de datacenter e hosting de infra-estruturas de tecnologias de informação, colocação, venda e manutenção de soluções em plataformas cloud públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenvolvimento de softwares de integração de aplicativos, soluções móveis, bases de dados e business inteligence;
Número ou marcador · p. 24 g) Soluções de eCommerce B2B e de retalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a uma única sócia Tânia Leila Omar, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma.
Número ou marcador · p. 24 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor de herdeiros da única socia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar
Texto do artigo · p. 24 a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tânia Leila Omar, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: iCUBE – Innovation Cube, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101145220 uma entidade denominada iCUBE - Innovation Cube – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 24: Tânia Leila Omar, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141547P, nascida a um de Dezembro de mil novecentos e noventa e três, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo – Moçambique, que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de iCUBE - Innovation Cube, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, praceta 1045, casa n.º 6, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Venda, distribuição e manutenção software e equipamento de TI;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços em consultoria nas áreas tecnologias de informação, gestão de processos e gestão documental, instalação de soluções de segurança de sistemas, elaboração de projetos, estudos de mercado, publicidade, serviços de marketing e auditorias;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Formação no domínio de tecnologias de informação;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de equipamentos de TI por grosso ou a retalho;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Soluções de datacenter e hosting de infra-estruturas de tecnologias de informação, colocação, venda e manutenção de soluções em plataformas cloud públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento de softwares de integração de aplicativos, soluções móveis, bases de dados e business inteligence;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Soluções de eCommerce B2B e de retalho.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a uma única sócia Tânia Leila Omar, representativa de cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor de herdeiros da única socia não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar
  36. Texto do artigo, página 24: a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tânia Leila Omar, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da única administradora;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da sócia.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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