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- Texto do artigo, página 24: iCUBE – Innovation Cube, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101145220 uma entidade denominada iCUBE - Innovation Cube – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 24: Tânia Leila Omar, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141547P, nascida a um de Dezembro de mil novecentos e noventa e três, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo – Moçambique, que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de iCUBE - Innovation Cube, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, praceta 1045, casa n.º 6, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda, distribuição e manutenção software e equipamento de TI;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços em consultoria nas áreas tecnologias de informação, gestão de processos e gestão documental, instalação de soluções de segurança de sistemas, elaboração de projetos, estudos de mercado, publicidade, serviços de marketing e auditorias;
- Número ou marcador, página 24: c) Formação no domínio de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de equipamentos de TI por grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 24: e) Soluções de datacenter e hosting de infra-estruturas de tecnologias de informação, colocação, venda e manutenção de soluções em plataformas cloud públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 24: f) Desenvolvimento de softwares de integração de aplicativos, soluções móveis, bases de dados e business inteligence;
- Número ou marcador, página 24: g) Soluções de eCommerce B2B e de retalho.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a uma única sócia Tânia Leila Omar, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma.
- Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor de herdeiros da única socia não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar
- Texto do artigo, página 24: a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tânia Leila Omar, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da única administradora;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da sócia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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